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A ação foi conduzida pelos Destacamentos de Ação Fiscal (DAF) do Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro, e teve como principal objetivo reforçar o controlo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC), nomeadamente o Imposto sobre o Tabaco (IT) e o Imposto sobre o Álcool, as Bebidas Alcoólicas e as Bebidas Adicionadas de Açúcar ou outros Edulcorantes (IABA).

No total, os militares da UAF fiscalizaram 165 veículos e 91 estabelecimentos comerciais, resultando na deteção de três crimes de tráfico de estupefacientes e 35 autos de contraordenação, distribuídos da seguinte forma:

  • 13 contraordenações fiscais por infrações ao Regime de Bens em Circulação (RBC);

  • 17 contraordenações aduaneiras, das quais:

    • 9 por infrações ao IABA;

    • 7 por infrações ao IT;

    • 1 por infração ao Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP);

  • 2 contraordenações relacionadas com a Lei do Jogo, por modalidades afins de jogos de fortuna ou azar;

  • 1 contraordenação ao Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), por comercialização de tabaco para uso oral;

  • 1 contraordenação por falta de Inspeção Periódica Obrigatória (IPO);

  • 1 contraordenação por infração à legislação rodoviária.

Durante as diligências, foram apreendidos diversos materiais e produtos, entre os quais:

  • 7.740 gramas de noz de areca;

  • 2.010 cigarros;

  • 1.536 gramas de tabaco de mascar;

  • 1.931 litros de bebidas alcoólicas e espirituosas;

  • 13 litros de produtos petrolíferos;

  • 586 mililitros de tabaco líquido;

  • Quatro máquinas de jogo de fortuna ou azar;

  • 346 euros em numerário.

Segundo a GNR, os factos foram comunicados aos Tribunais Judiciais de Albufeira e Silves, e a operação envolveu 73 militares dos destacamentos de ação fiscal do Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro.

A UAF sublinha que continuará a reforçar a prevenção e combate à fraude e evasão fiscais, nomeadamente no que diz respeito à comercialização ilícita de produtos sujeitos a Impostos Especiais de Consumo, “combatendo assim a economia paralela e as práticas de fraude tributária”.

O comunicado recorda ainda que a noz de areca, por conter arecolina, está incluída na lista de novas substâncias psicoativas, sendo proibida a sua produção, importação, exportação, publicidade, distribuição, venda, detenção ou qualquer forma de disponibilização dessas substâncias, nos termos da legislação em vigor.

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