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A ação foi conduzida pelos Destacamentos de Ação Fiscal (DAF) do Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro, e teve como principal objetivo reforçar o controlo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC), nomeadamente o Imposto sobre o Tabaco (IT) e o Imposto sobre o Álcool, as Bebidas Alcoólicas e as Bebidas Adicionadas de Açúcar ou outros Edulcorantes (IABA).
No total, os militares da UAF fiscalizaram 165 veículos e 91 estabelecimentos comerciais, resultando na deteção de três crimes de tráfico de estupefacientes e 35 autos de contraordenação, distribuídos da seguinte forma:
13 contraordenações fiscais por infrações ao Regime de Bens em Circulação (RBC);
17 contraordenações aduaneiras, das quais:
9 por infrações ao IABA;
7 por infrações ao IT;
1 por infração ao Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP);
2 contraordenações relacionadas com a Lei do Jogo, por modalidades afins de jogos de fortuna ou azar;
1 contraordenação ao Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), por comercialização de tabaco para uso oral;
1 contraordenação por falta de Inspeção Periódica Obrigatória (IPO);
1 contraordenação por infração à legislação rodoviária.
Durante as diligências, foram apreendidos diversos materiais e produtos, entre os quais:
7.740 gramas de noz de areca;
2.010 cigarros;
1.536 gramas de tabaco de mascar;
1.931 litros de bebidas alcoólicas e espirituosas;
13 litros de produtos petrolíferos;
586 mililitros de tabaco líquido;
Quatro máquinas de jogo de fortuna ou azar;
346 euros em numerário.
Segundo a GNR, os factos foram comunicados aos Tribunais Judiciais de Albufeira e Silves, e a operação envolveu 73 militares dos destacamentos de ação fiscal do Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro.
A UAF sublinha que continuará a reforçar a prevenção e combate à fraude e evasão fiscais, nomeadamente no que diz respeito à comercialização ilícita de produtos sujeitos a Impostos Especiais de Consumo, “combatendo assim a economia paralela e as práticas de fraude tributária”.
O comunicado recorda ainda que a noz de areca, por conter arecolina, está incluída na lista de novas substâncias psicoativas, sendo proibida a sua produção, importação, exportação, publicidade, distribuição, venda, detenção ou qualquer forma de disponibilização dessas substâncias, nos termos da legislação em vigor.
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