A iniciativa insere-se na proposta de lei sobre o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens, entre eles financeiros, e tem por objetivo dotar o ordenamento jurídico angolano de normas e mecanismos legais que permitam a materialização do repatriamento coercivo, com maior ênfase na perda alargada de bens a favor do Estado.
No caso dos "bens incongruentes" domiciliados no país, a proposta, segundo o ministro da Justiça e Direitos Humanos angolano, Francisco Queirós, prevê que possam ser confiscados assim que a lei for aprovada na Assembleia Nacional.
Na justificação, Francisco Queirós indicou que os órgãos da justiça de Angola poderão perseguir aqueles que detêm estes bens, em defesa dos interesses dos cidadãos.
A iniciativa surge enquadrada pela Lei de Repatriamento de Capitais, cujo prazo termina em dezembro próximo, uma vez que o diploma "não cobre todas as incidências do processo".
"Daí a necessidade, do ponto de vista da investigação criminal, instrução preparatória e do julgamento dos casos, de tornar mais apta na sua aplicação", pode ler-se no documento.
A nova lei, ainda dependente da aprovação pelo Parlamento, define também o que considera "bens congruentes", adquiridos de forma legal, e "bens incongruentes", que resultam de enriquecimento ilícito.
Em caso de condenação, os bens incongruentes reverterão a favor do Estado.
A 26 de junho último, a Lei de Repatriamento de Capitais foi publicada no Diário da República de Angola, definindo que os cidadãos e empresas angolanas têm até 26 de dezembro (180 dias) para repatriar voluntariamente, sem perguntas ou investigações das autoridades, os recursos financeiros ilicitamente retirados de Angola, podendo até receber incentivos estatais.
De acordo com a lei, entre esses recursos, sem um teto mínimo contam-se "depósitos bancários, à ordem, a prazo ou na forma de certificados de depósito ou de aforro, em contas domiciliadas em instituições financeiras bancárias no estrangeiro".
A lei é aplicável às pessoas singulares residentes nacionais e às pessoas coletivas com sede ou domicílio em território angolano e que sejam titulares de recursos financeiros domiciliados no exterior do país.
"Visa o estabelecimento dos termos e das condições de repatriamento dos recursos financeiros domiciliados no exterior do país, os efeitos jurídicos de natureza fiscal cambial ou criminal do repatriamento voluntário", além do "regime sancionatório do repatriamento coercivo dos recursos ilícitos mantidos no exterior".
Contudo, não é aplicável às pessoas singulares residentes nacionais que à data anterior à entrada em vigor da lei "tenham sido condenadas judicialmente ou que estejam na condição de indiciadas em inquérito policial", ou que sejam réus em processo pela prática de crimes relacionados com os recursos ilicitamente detidos ou expatriados para o estrangeiro.
Nomeadamente, crimes relacionados com terrorismo, tráfico de pessoas e de órgãos, escravidão, tráfico de droga ou contrabando, entre outros.
Após o fim do prazo, o repatriamento passará a ser feito de forma "coerciva", como prevê a lei, "no caso, exclusivamente, dos recursos financeiros provenientes de operações comprovadamente ilícitas".
A 25 de setembro, tal como noticiou a Lusa, Francisco Queirós, sem nomear, lamentou a falta de colaboração de alguns bancos onde se encontram domiciliados capitais de origem ilícita, alegando existe "alguma resistência em largar mão desses capitais".
O ministro angolano considerou "incoerente" a atitude dessas instituições financeiras "dos chamados paraísos fiscais ou mesmo das grandes capitais financeiras internacionais, cujos Governos ostentam um discurso de combate à corrupção, ao branqueamento de capitais e a outras práticas conexas, mas na prática dificultam as operações de regresso dos ativos aos países de origem".
Com esta atitude, as instituições financeiras em causa "contribuem para a perda de muitos milhares de milhões de dólares, provenientes principalmente dos países em desenvolvimento".
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