O jornal Público adianta na sua edição de hoje que o Governo tem pronto um projeto de proposta de lei que alarga a proibição de fumar aos novos produtos de tabaco sem combustão, conhecidos como cigarros eletrónicos, e a outros tipos de novos produtos para fumar já a partir de janeiro de 2017.

De acordo com o jornal, o Governo pretende também que “nos locais destinados a menores de 18 anos, nos estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos, e nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde onde já é proibido fumar em todas as áreas, passe a ser proibido fumar no exterior junto a portas e janelas numa distância mínima que impeça entrada do fumo nos edifícios”.

O projeto propõe que as embalagens dos produtos eletrónicos tenham rotulagem a alertar para os perigos para a saúde que o consumo pode causar.

Segundo o documento a que o jornal teve acesso, a “proposta de lei pretende proteger os cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e criar medidas de redução da procura relacionada com a dependência e a cessação do seu consumo, abrangendo no conceito de fumar os novos produtos de tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis”.

O Governo quer também, segundo o documento, proibir as “alegações comerciais que façam referência a que um determinado produto do tabaco é potencialmente menos nocivo do que outro” e a “criação de páginas eletrónicas para informação, divulgação e promoção de produtos de tabaco”.

O Governo quer igualmente proibir a publicidade de promoção de dispositivos ou recargas, incluindo o papel de enrolar, dispositivos eletrónicos para aquecimento de tabaco ou acessórios necessários à utilização dos produtos”.

O executivo pretende também que sejam “feitos estudos que melhor informem o consumidor e, por isso, vai exigir aos fabricantes e importadores que elaborem relatórios sobre os resultados de estudos existentes” a apresentar 18 meses após a entrada em vigor da nova legislação.

No projeto de lei consta também a intenção do Governo de impedir que a compra de qualquer tipo de tabaco ou similares signifique uma qualquer vantagem para o consumidor.

A ideia é “impedir a compra de tabaco através da utilização de bases de dados, do registo eletrónico de clientes, da emissão de cartões de fidelização, da atribuição de pontos ou prémios, ou da utilização de outras técnicas”.