“Estarão abertos, a partir de dia 12 de outubro, concursos por sorteio para atribuição de 44 habitações do IHRU, no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível”, informou o instituto, numa nota à comunicação social.
As casas a concurso são de tipologias T1, T2, T3, T4 e T5 e localizam-se em 10 concelhos de Portugal continental, designadamente Águeda, Figueira da Foz, Guarda, Mação, Matosinhos, Santo Tirso, Baião, Lisboa, Cascais e Montijo, indicou o IHRU, sem avançar qual a distribuição das habitações por cada território.
“Os contratos de arrendamento destinam-se à habitação permanente dos agregados habitacionais”, lê-se na mesma nota, acrescentando o IHRU que são admitidos a concurso por sorteio os concorrentes que estejam registados na Plataforma do Arrendamento Acessível, preencham as condições de elegibilidade do programa e os requisitos do aviso de cada concurso.
Em comunicado, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação disse que "as candidaturas manter-se-ão abertas por períodos que variam entre os 30 e os 40 dias".
Neste âmbito, os interessados poderão encontrar toda a informação sobre cada um dos concursos em www.portaldahabitacao.pt, portal do IHRU no qual também se realizam as inscrições e os sorteios, “de forma desmaterializada”.
De acordo com o IHRU, esta iniciativa faz parte do conjunto das soluções habitacionais disponibilizadas pelo instituto para “garantir o acesso à habitação às famílias que não têm resposta por via do mercado, nomeadamente as populações com rendimentos intermédios”.
Em vigor desde 01 de julho de 2019, o Programa de Arrendamento Acessível visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento abaixo dos valores de mercado, em que os arrendatários têm uma redução de, pelo menos, 20% do preço das rendas de mercado, que deve corresponder a "uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal do agregado familiar".
O preço máximo de renda acessível pode variar entre 200 euros para tipologia T0 e 1.700 euros para T5, dependendo da posição dos 308 concelhos do país, que estão agrupados por seis escalões, em que apenas Lisboa está nos valores mais elevados, posicionando-se mais de metade dos municípios - 165 - no escalão com preços mais baixos.
Sobre o registo de candidaturas, o Governo definiu o valor máximo de rendimento anual para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais, indicando que um agregado com uma pessoa não pode ultrapassar o rendimento anual bruto de 35.000 euros, com duas pessoas o valor máximo de rendimentos é de 45.000 euros e para mais de duas pessoas é de 45.000 euros mais 5.000 euros por pessoa, e a ocupação mínima por tipologia, estabelecendo que tem de ser “uma pessoa por quarto, independentemente da modalidade de disponibilização desse mesmo alojamento”.
Gerido pelo IHRU, o Programa de Arrendamento Acessível estabelece que os contratos de arrendamento têm “prazo mínimo de cinco anos, renovável por período estipulado entre as partes”.
Como requisitos, o programa determina que “o limite específico de preço de renda aplicável a uma habitação corresponde a 80% do valor de referência do preço de renda dessa habitação”, considerando fatores como área, qualidade do alojamento, certificação energética, localização e valor mediano das rendas por metro quadrado, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
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