O julgamento do caso, a decorrer no Tribunal de São João Novo, no Porto, envolvia cinco acusados, mas dois deles tiveram os seus processos separados, por não serem localizados em tempo útil, e dois outros faltaram a esta audiência sem apresentarem justificação.

O único arguido presente hoje em audiência, um homem de 28 anos, admitiu ter usado duas notas de 50 euros que se veio a apurar serem falsas, mas garantiu que na ocasião nada sabia.

“Só o soube quando a polícia interveio no caso”, declarou.

De acordo com a sua versão, uma das notas falsas de 50 euros, usada em compras num supermercado, resultou do troco recebido numa feira, onde pagara uma despesa com uma nota de 100 euros.

Quanto à segunda nota, assegurou, foi-lhe entregue por um primo (um dos ausentes nesta sessão de julgamento) com a qual pagou uma despesa num bar.

O presidente do coletivo de juízes perguntou-lhe se não achava estranho ter recebido duas notas falsas de 50 euros sensivelmente na mesma ocasião.

“Por azar, foram logo duas notas falsas”, acrescentou, irónico, o magistrado Pedro Meneses.

Ao que o arguido retorquiu: “Pois. O que é que eu posso fazer?”.

Chamado a depor, o dono do bar onde foram usadas algumas das notas falsas disse que o arguido presente na sala de audiências e três outros acusados no processo fizeram uma despesa global de 70 euros.

Cada um pagou com notas falsas de 50 euros as respetivas despesas, pelo que, no total, receberam troco em dinheiro autêntico de 130 euros.

A acusação do processo refere que três residentes em França, um deles lusodescendente, entraram em Portugal no início de 2015 para um período de férias, trazendo consigo, cada um, notas contrafeitas de 50 euros correspondentes a uma quantia global de 400 euros em valor real.

O objetivo seria “ir aos saldos” em Portugal, ou seja, pagarem todos os gastos em férias, passando preferencialmente as notas em compras de diminuto valor para receberem o máximo possível de troco em dinheiro autêntico.

Na prática do crime de passagem de moeda falsa colaboraram, segundo o Ministério Público, um primo e um amigo do lusodescendente, ambos residentes em Póvoa de Lanhoso, distrito de Braga.

Em fase de inquérito, diz o Ministério Público, os três principais arguidos, referindo-se à forma como obtiveram as notas, “foram unânimes em afirmar que as adquiriram em Marselha, França, já contrafeitas, a indivíduos que não identificaram, negando terem sido os próprios a proceder à falsificação das mesmas”.

Num dos casos descritos na acusação, ocorrido em 17 de janeiro de 2015 num supermercado de Braga, os três principais arguidos chegaram a usar uma das notas falsas para pagar uma compra de 1,99 euros.

Outra técnica usada era cada um pagar a sua parte em pequenas despesas, obtendo assim mais troco em dinheiro autêntico.

“Todos os arguidos conheciam as características das notas e bem sabiam que, ao entregá-las como forma de pagamento, estavam a lesar os comerciantes, não só no montante da venda como no valor restante do troco que lhes era dado como se a nota que recebiam fosse verdadeira e legítima, obtendo assim os arguidos proveitos económicos indevidos”, conclui o Ministério Público.

O arguido ouvido hoje em tribunal, natural e residente na Póvoa de Lanhoso, pediu ao Ministério Público a suspensão provisória do processo, o que foi recusado porque “não há grave diminuição de culpa”.