No acórdão, lido hoje, o coletivo de juízes considerou a idosa inimputável para os factos de que era acusada, porque sofria à data do crime, em maio de 2016, no Lar da Santa Casa da Misericórdia de Ourique, no distrito de Beja, e sofre de psicose crónica (esquizofrenia ou perturbação esquizoafetiva).

Por isso, o coletivo absolveu a idosa do crime de homicídio qualificado, de que estava acusada, e condenou-a a uma medida de segurança de internamento num estabelecimento psiquiátrico nos termos da moldura penal do crime de homicídio simples e com uma duração mínima de três anos e que poderá ir até 16 anos.