Os deputados que apresentaram o projeto-lei do Bloco de Esquerda (BE) na Assembleia a República (AR) pretendem que seja reconhecida de forma “premente” a “excecionalidade dos incêndios ocorridos” em agosto na serra da algarvia, “tanto pela dimensão da área ardida, como pelo número de feridos atingidos”.

Os eleitos do BE defendem a necessidade de “apoiar com urgência todos” os afetados e de “recuperar habitações, equipamentos e outros apoios” destruídos pelo incêndio, que atingiu os concelhos de Monchique, Silves e Portimão, no distrito de Faro, mas também em menor proporção o de Odemira, no distrito de Beja, queimando mais de 27.000 hectares de floresta, segundo a informação veiculada pelo partido no comunicado em que anunciou a apresentação do projeto-lei.

O fogo esteve ativo durante uma semana, destruiu mais de 70 habitações e fez 42 feridos, um em estado grave, tendo sido combatido por mais de um milhar de homens.

“É necessário providenciar a reposição das potencialidades produtivas, devendo prevalecer critérios de apoio idênticos àqueles que foram estabelecidos para os incêndios de junho e outubro de 2017”, consideram os deputados do BE.

O partido reconheceu que em junho e outubro de 2017 o país foi afetado por “devastadores incêndios florestais” que provocaram “trágicas consequências sobejamente conhecidas”, mas frisou que em agosto houve um “violento incêndio na serra de Monchique, que acabou por alastrar aos concelhos vizinhos de Silves, Portimão e Odemira, com uma área ardida de cerca de 27 mil hectares, várias dezenas de feridos e prejuízos avultados”.

A mesma fonte acrescentou que foi “o maior incêndio do ano”, tendo “somado milhões de prejuízos em habitações, infraestruturas e apoios”, e que “só no concelho de Monchique se perderam mais de 50 casas, total ou parcialmente, dois terços de medronhal foi consumido pelas chamas, assim como centenas de colmeias”.

Por isso, o BE apresenta na AR o projeto-lei que visa destinar às vítimas desse incêndio “medidas de apoio idênticas às atribuídas às vítimas dos incêndios florestais verificados no país entre 17 e 24 de junho e entre 15 e 16 de outubro de 2017”, com uma “2.ª alteração à lei n.º 108/2017, de 23 de novembro”.

“A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, alterada pela Lei n.º 13/2018, de 09 de março, estendendo o seu objeto e âmbito aos concelhos de Monchique, Silves, Portimão e Odemira atingidos pelos incêndios florestais que tiveram lugar entre 3 e 10 de agosto de 2018”, pode ler-se no artigo 1.º do projeto apresentado pelo BE na terça-feira e hoje anunciado.