As alegações estiveram inicialmente previstas começar no dia 04, mas foram adiadas para dia 11 porque um dos juízes que integra o tribunal coletivo testou positivo à covid-19.
No dia 11, a sessão acabou por ser adiada, pela segunda vez, na sequência da morte da mãe de um dos juízes.
“Com fundamento na impossibilidade de compor o tribunal coletivo em virtude de o excelentíssimo colega se encontrar de licença de nojo, por motivo de falecimento da sua progenitora ontem [dia 10] à noite, adio (…) a continuação da presente audiência para o dia 18 de maio, pelas 09:30”, afirmou a presidente do coletivo de juízes, Maria Clara Santos, nesse dia.
Hoje, o dia está reservado para as alegações do Ministério Público (MP).
Este julgamento para determinar responsabilidades nos incêndios de Pedrógão Grande, nos quais o Ministério Público (MP) contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal, começou em 24 de maio de 2021.
Aos arguidos são imputados crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves.
Os arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES) e três da Ascendi, e os ex-presidentes das Câmaras de Pedrógão Grande e Castanheira de Pera, Valdemar Alves e Fernando Lopes, respetivamente.
O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, também foi acusado, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves.
Aos funcionários das empresas, autarcas e ex-autarcas, assim como à responsável pelo Gabinete Técnico Florestal, são atribuídas responsabilidades pela omissão dos “procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível”, quer na linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram duas descargas elétricas que desencadearam os incêndios, quer em estradas, de acordo com o MP.
Neste caso, destaca-se a Estrada Nacional 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos, onde ocorreu a maioria das mortes. A subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava esta via, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior, à qual cabia proceder à gestão de combustível.
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