O desembargador do Tribunal da Relação Jorge Antunes decidiu aceitar o requerimento de abertura de instrução de José Sócrates, passando o juiz Carlos Alexandre e a escrivã Maria Teresa Santos à "qualidade formal de arguidos" e sujeitos a Termo de Identidade e Residência, diz esta quinta-feira o jornal 'Expresso', que teve acesso ao despacho. Fonte judiciária adiantou à Agência Lusa que o documento data do passado dia 11 de fevereiro.

Em causa está a alegada distribuição manual do inquérito "Operação Marquês" ao juiz Carlos Alexandre pela escrivã que já tinha trabalhado com o magistrado judicial em outros tribunais.

O 'Expresso' avançou em janeiro que se o requerimento da defesa de Sócrates fosse aceite, Carlos Alexandre e a escrivã Teresa Santos terão de responder sobre as suspeitas de alegados crimes de abuso de poder, falsificação de funcionário e denegação de justiça.

Segundo o despacho a que o jornal teve acesso, o juiz escreve que “considerando que Carlos Manuel Lopes Alexandre e Maria Teresa Santos passaram a assumir a qualidade formal de arguidos, determino que se proceda à sua constituição formal e à sua sujeição a TIR (Termo de Identidade e Residência)”.

O pedido de abertura de instrução de José Sócrates ocorreu depois de o Ministério Público ter arquivado o inquérito sobre esta matéria.

O juiz desembargador Jorge Antunes rejeitou diligências pedidas por José Sócrates, nomeadamente a inquirição de várias testemunhas, pelo que, não se revelando necessárias, marcou o debate instrutório para 11 de março, pelas 14:30. Carlos Alexandre indicou como sua mandatária a advogada Fátima Oliveira Esteves.

O pedido de abertura de instrução de José Sócrates ocorreu depois de o Ministério Público (MP) ter arquivado o inquérito sobre esta matéria. Segundo o despacho de arquivamento, datado de 06 de dezembro de 2021, a que a agência Lusa teve acesso, a procuradora Maria Isabel Santos decidiu então arquivar o inquérito por considerar não terem sido “recolhidos indícios suficientes da verificação do crime de abuso de poder indiciado, ou outro”.

Antes, também o Conselho Superior de Magistratura (CSM) havia realizado um processo de averiguações e um procedimento de inquérito que culminaram em arquivamento. No entanto, o advogado do ex-primeiro-ministro, Pedro Delille, criticou o órgão máximo de gestão e disciplina da magistratura judicial por ter admitido a violação do princípio do juiz natural.

“O CSM deixa ‘preto no branco’ que houve violação do juiz natural. Porém, para o CSM não passa de uma mera irregularidade procedimental”, afirmou Pedro Delille, em declarações à Lusa no dia 03 de janeiro.

Entretanto, em carta aberta ao CSM divulgada pelo Diário de Notícias nesse mesmo dia, José Sócrates afirmou que “o relatório admite, finalmente, que (…) a distribuição do processo Marquês foi manipulada e falsificada”.

“Não foi feita por sorteio, não foi feita com a presidência de um juiz, não foi feita de modo a garantir igualdade na distribuição de serviço”, realçou o antigo primeiro-ministro, sublinhando que aquilo que aconteceu no dia 09 de setembro de 2014 “foi uma trapaça jurídica com o objetivo de escolher, de forma arbitrária, o juiz do caso”.

José Sócrates tinha sido acusado neste processo pelo Ministério Público, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal. No entanto, na decisão instrutória, em abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o, para ir a julgamento, por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

[Artigo atualizado às 14:53]