“Sublinha-se que os eleitores no estrangeiro votarão por via postal, a não ser que tenham exercido, até ao passado dia 05 de dezembro, o direito de opção pelo voto presencial”, explica o MNE numa nota enviada à agência Lusa.

Segundo o comunicado, o voto por via postal deve ser remetido pelo eleitor com a maior brevidade possível e até 29 de janeiro.

“Somente serão considerados os votos enviados até essa data e recebidos em Portugal até ao dia 09 de fevereiro”, esclarece a nota.

“O eleitor no estrangeiro que vota por via postal receberá o boletim de voto através de carta remetida pela Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna para a sua morada de recenseamento”, acrescenta.

O votante, explica o MNE, deve adotar o seguinte procedimento: “Assinala com uma cruz a sua opção no boletim de voto e dobra-o em quatro. Caso o eleitor se engane a assinalar a sua opção de voto no boletim, não há lugar a correção ou substituição”.

O ministério refere que após ser colocado o boletim de voto no envelope verde, este deve ser fechado.

“Depois, insere o envelope verde dentro do envelope de resposta — um envelope branco já preenchido com a morada de destino — juntamente com uma cópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade”, conforme a Lei Eleitoral da Assembleia da República.

O comunicado salienta que o envelope de resposta não necessita de selo, uma vez que tem porte pago em Portugal, “conforme está sinalizado no próprio envelope pela primeira vez em três línguas: portuguesa, inglesa e francesa”.

O envelope de resposta contém, também, indicação para os correios locais relativamente à obrigação de assegurar o serviço de devolução de acordo com a Convenção Postal Universal.

O Presidente da República convocou eleições legislativas antecipadas para 30 janeiro de 2022 na sequência do “chumbo” do Orçamento do Estado do próximo ano, no parlamento, em 27 de outubro.