Em causa está um ofício da diretora-geral da DGAJ, a juíza desembargadora Isabel Namora, que na terça-feira emitiu orientações para os tribunais, instando os funcionários judiciais a realizarem as diligências necessárias para a tramitação dos processos, incluindo a emissão de mandados de libertação até quinta-feira, para que a sua execução pudesse ter efeitos a partir de hoje.
As instruções mereceram o repúdio dos magistrados, com diversos presidentes de comarca a insurgirem-se e a Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) a recordar que esta matéria é competência jurisdicional. Já o Conselho Superior da Magistratura (CSM) reuniu-se de urgência na quarta-feira e apontou uma “inusitada interferência nos poderes” dos presidentes das comarcas e nas competências dos juízes desses processos.
Também o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) se pronunciou para pedir ao CSM o afastamento da diretora-geral e subdiretora da DGAJ, enquanto o PSD dirigiu questões à ministra da Justiça sobre o teor e legalidade do ofício, questionado se foi uma tentativa de contornar os impactos da greve dos funcionários judiciais agendada para 01 de setembro.
Na noite de quinta-feira, a DGAJ explicou em comunicado que o ofício pretendia apenas acautelar a identificação de processos abrangidos e executar a lei em tempo útil.
“Tais orientações foram emitidas na sequência da comunicação previamente efetuada às comarcas a 03 de julho. Para o efeito, as orientações emitidas, que têm como destinatários únicos os oficiais de justiça responsáveis pela tramitação dos processos em causa, visam, caso ainda não o tivessem assegurado, a submissão aos magistrados competentes dos processos abrangidos pela Lei, em momento anterior à sua entrada em vigor, para respetiva avaliação”, lê-se na nota da DGAJ.
O processo legislativo tinha já ficado marcado pelas dúvidas manifestadas por diferentes especialistas e entidades sobre a constitucionalidade da proposta do Governo relativamente à restrição de aplicação a pessoas entre 16 e 30 anos, além de críticas de alguns partidos sobre a inclusão de certos crimes na abrangência da medida, bem como à própria entrada em vigor, inicialmente prevista para ocorrer em período de férias judiciais.
Em causa nesta lei estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, determinando-se um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão. Está ainda previsto um regime de amnistia para as contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.
A lei compreende exceções, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.
Comentários