O projeto de diploma “tem situações muito graves no que corresponde à defesa dos contribuintes”, considerou a bastonária, que esteve na Comissão de Orçamento e Finanças no âmbito da apreciação, na especialidade, da proposta de lei n.º 43/XIV/1.

Paula Franco, que levou diversos ‘dossiers’ para os deputados de casos em que considerou haver abusos por parte da Autoridade Tributária (AT) disse que o diploma resulta num “agravamento substancial do que são as garantias e direitos dos contribuintes”, ainda que reconheça que “traz algumas matérias para reforçar os direitos antes dos processos contraordenacionais”.

A bastonária alertou, no entanto, que essa solução “não funciona pelo prazo curto”, tendo em conta a “falta de literacia fiscal dos contribuintes”.

“Parece-nos que o que vemos de positivo não terá aplicação”, referiu.

Para Paula Franco, o facto de a proposta de lei abranger a fase antes de entrar em processo de contraordenação é uma das principais falhas da nova legislação. “Este diploma não incentiva o cumprimento voluntário. A proposta de lei baseia-se em simplificação e redução antes do processo executivo. E depois?”, questionou a bastonária, indicando que “não abrange a maior parte das reclamações”.

Paula Franco defendeu ainda que, na relação entre fisco e contribuinte, “o problema de base é mais grave".

"Trata-se de uma prepotência e autoridade da AT, que não tem em conta a realidade e a justiça dos factos”, explicou.

Na mesma audição estiveram presentes a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e a Deco. A associação de defesa do consumidor considerou que há um “mérito indiscutível do diploma”, mas alertou para os prazos excessivos nos processos que envolvem a AT e para a dificuldade em obter um esclarecimento, que, para ser vinculativo, exige que os contribuintes paguem pelo serviço.

“Quando se liga à AT não obtêm respostas. Se forem a serviços de finanças, telefonarem ou mandarem 'email' têm informações diferentes”, referiu Ernesto Pinto, da associação.

O mesmo responsável elogiou ainda a “redução das coimas” prevista, “desde que não prejudique quem paga a tempo e horas”, defendeu.

A proposta de lei do Governo sobre o reforço das garantias dos contribuintes e a simplificação processual prevê, entre outras medidas, a reformulação do regime de dispensa e redução de coimas, e a criação de um mecanismo de conciliação entre os contribuintes e a AT antes do fim de uma inspeção.

Entre as várias medidas está a fixação de critérios objetivos sobre quantas decisões de tribunais superiores no mesmo sentido devem existir que obriguem automaticamente a AT a conformar a sua atuação com essas decisões.

De acordo com a proposta, a AT passa a estar expressamente obrigada a rever as suas orientações a favor dos contribuintes quando estas versem sobre matéria apreciada em decisão sumária por um tribunal superior, quando exista acórdão de uniformização de jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo e ainda quando exista jurisprudência reiterada nos tribunais superiores, manifestada em cinco decisões transitadas em julgado no mesmo sentido - sem que existam decisões dos tribunais superiores em sentido contrário igualmente transitadas em julgado, em número superior.

O reforço do direito de audição dos contribuintes que solicitem uma informação vinculativa, o diferimento do início do processo de execução fiscal para o fim do prazo de defesa (para dívidas até cinco mil euros no caso de particulares e até 10 mil euros no caso de empresas) e a simplificação do regime para levantamento ou redução de penhora de saldos bancários são outras das alterações contempladas no diploma.

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