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Marcelo Rebelo de Sousa promulgou "o diploma da Assembleia da República que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional", pode ler-se no site da Presidência.

O diploma, "agora revisto e aprovado por 70% dos Deputados, corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas pelo presidente da República e confirmadas pelo Tribunal Constitucional".

A nova Lei de Estrangeiros proposta pelo governo foi aprovada a 30 de setembro pela Assembleia da República, com os votos favoráveis de todos os partidos de direita e do JPP.

PS, Livre, Bloco de Esquerda, PAN e PCP votaram contra a proposta do governo.

A lei introduz mudanças significativas no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Sistema de Entrada e Saída

Foi implementado um sistema que regista dados biométricos de cidadãos de países terceiros, sejam eles isentos ou sujeitos à obrigação de visto.

O objetivo é reforçar o controlo nas fronteiras externas.Em caso de permanência ilegal em território nacional, é dado um prazo para abandonar voluntariamente o país entre 10 a 20 dias.

Reagrupamento Familiar

O prazo de residência exigido para solicitar o reagrupamento familiar foi reduzido de dois anos para um ano, sempre que o casal tenha um relacionamento pré-existente de pelo menos um ano.

Além disso, filhos ou dependentes com deficiência podem reunir-se à família, independentemente do seu estatuto legal.

Adoção de Procedimentos Digitais

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) passou a disponibilizar serviços digitais no Portal AIMA, permitindo o envio, receção e pagamento dos pedidos de Autorização de Residência (AR), dispensando o agendamento e a deslocação a uma das Lojas AIMA.

Facilidade na Apresentação de Pedidos

Além da apresentação pelo próprio, os pedidos de AR, de prorrogação de permanência e comunicações de mobilidade de estudantes, investigadores, trabalhadores transferidos dentro de empresa e trabalhadores subordinados altamente qualificados, podem ser apresentados por entidades como empregadores, centros de investigação, estabelecimentos de ensino superior ou outras entidades públicas ou privadas, desde que com a autorização do requerente.

Aumento dos Prazos para Naturalização

Os prazos de residência legal exigidos para pedir a nacionalidade portuguesa por naturalização foram alargados:

De 5 para 10 anos para a maioria dos estrangeiros;
De 5 para 7 anos para cidadãos de países de língua oficial portuguesa.

Requisitos para Naturalização

Agora, é exigido conhecimento da língua e da cultura portuguesa, bem como dos deveres e direitos dos cidadãos portugueses e da organização política do país, comprovado através de testes.

Além disso, o requerente deve fazer uma declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.

Perda de Nacionalidade

A perda de nacionalidade pode ser decretada por um juiz como sanção acessória, sempre que o cidadão naturalizado seja condenado a penas efetivas de prisão igual ou superior a cinco anos por crimes de elevada gravidade.

Alterações Institucionais

A nova lei também resultou na extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e na criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que assumiu as funções administrativas relacionadas com os cidadãos estrangeiros.

De recordar que a nova Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, gerida pela PSP, assume funções como o controlo de fronteiras aeroportuárias, a fiscalização da permanência de estrangeiros e a gestão dos processos de afastamento, expulsão e readmissão no país.

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