“Perante a realidade trazida ao tribunal, prova pericial inconclusiva e perante uma prova testemunhal abundante, mas que não foi capaz de sustentar a acusação, não resulta da matéria de facto provada que o arguido tem cometido o crime de violência doméstica”, pelo que o tribunal o absolve, decidiu a juíza Joana Ferrer.

Por um crime de difamação, a juíza condenou Manuel Maria Carrilho a 150 dias de multa, num total de 900 euros, e ainda ao pagamento de uma indemnização de três mil euros por danos não patrimoniais à apresentadora de televisão.

Carrilho: "Estou aliviado, feliz, acho que se fez justiça"

"Estou aliviado, feliz, acho que se fez justiça. Chega para mim o fim de um calvário de quatro anos em que tantas falsidades se espalharam assentes em provas que não existiam e de uma vítima que revela aqui tratar-se de uma falsa vítima", disse Maria Carrilho aos jornalistas sobre a sentença pronunciada acerca do período em que o antigo ministro esteve casado com Bárbara Guimarães.

"Perante uma acusação com tamanha debilidade nós só podíamos esperar um resultado desta natureza" 

Paulo Sá e Cunha, advogado do antigo ministro, disse em declarações aos jornalistas que esta "é uma decisão que nos deixa muitíssimos satisfeitos e que veio culminar com uma longa batalha judicial de quase dois anos".

É "uma decisão em relação à qual eu tenho o gosto de dizer que foi feita justiça, plena justiça. Além disso marcada por um profundo humanismo marcado pelo tribunal, algo que tem sido raro", sublinhou o advogado.

Sá e Cunha acrescentou ainda que esta "acusação sempre foi assente numa prova muitíssimo débil que, em bom rigor, não devia ter sido deduzida pelo Ministério Público". "Perante uma acusação com tamanha debilidade nós só podíamos esperar um resultado desta natureza", acrescentou.

Tanto Maria Carrilho como o advogado rejeitaram pronunciar-se sobre a possibilidade de recorrer, ou não, em relação a um dos crimes de difamação em que o antigo ministro foi declarado culpado.

O Ministério Público tinha pedido, nas alegações finais,  três anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa para Carrilho, por a procuradora ter considerado haver ainda perigo de continuação da atividade criminosa por parte do arguido, pelo que, pediu ao tribunal a aplicação de uma pena acessória de proibição de contactos com a vítima pelo mesmo tempo da pena proposta.

Em contrapartida, o advogado de Bárbara Guimarães, que é assistente no processo, tinha pedido uma pena efetiva de prisão de três anos e 10 meses para Carrilho, considerando que, no julgamento, ficou provado o crime de violência doméstica e vários de difamação.

O advogado do professor de filosofia pediu a absolvição do seu cliente, considerando que acusações de violência doméstica e injúrias são uma “história patética e muito mal contada”.

Para Carrilho, a ex-mulher Bárbara Guimarães é uma "falsa vítima" de violência doméstica e que "a falsa vítima foi o verdadeiro agressor".

"Agressor aqui só há um: Bárbara Guimarães", disse Manuel Maria Carrilho nas suas últimas declarações em julgamento, antes de a juíza marcar a leitura da sentença.

Num outro processo que envolve o ex-casal, a 31 de outubro, o tribunal condenou Manuel Maria Carrilho a quatro anos e seis meses de prisão com pena suspensa por agressão, injúrias, violência doméstica, entre outros crimes cometidos contra a apresentadora de televisão em 2014 a quem terá de pagar 50 mil euros.