“Há um ano e três meses lembro-me de ter dito que este pesadelo ia chegando ao fim. Arrasta-se com estes pequenos protestos, a justiça vai fazendo o seu caminho”, disse Manuel Maria Carrilho no final da audiência.
A reabertura da audiência do julgamento, que havia terminado com a absolvição do antigo ministro da Cultura em 2017, resultou de uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, relacionada com a alteração da data em que terá ocorrido uma alegada ameaça de morte do arguido e antigo ministro da Cultura à sua então mulher, a apresentadora de televisão Bárbara Guimarães.
"A decisão mantém-se absolutamente inalterada", disse a juíza Joana Ferrer, logo no começo da leitura da sentença hoje proferida.
Com a inalteração da sentença proferida em 2017, Carrilho vê confirmada a absolvição do crime de violência doméstica, mas mantém a condenação por um crime de difamação, com multa de 900 euros.
Paulo Sá e Cunha, advogado de Manuel Maria Carrilho, disse que a decisão da juíza relativa à reabertura do julgamento não poderia ter outro desfecho.
“Viemos aqui julgar um facto não provado. Se é não provado as consequências na decisão são as que foram”, frisou.
Já o advogado da apresentadora Bárbara Guimarães, José António Pereira da Silva, disse que ia analisar o acórdão e reiterou que intentou um recurso intercalar para o Tribunal da Relação de Lisboa relativo a um despacho da juíza onde esta declara que não pode voltar a apreciar factos que já foram alvo de uma sentença.
Em causa estão as datas em que Bárbara Guimarães alega que Manuel Maria Carrilho a terá ameaçado de morte, empurrando-a das escadas, sendo que durante o julgamento tais acusações foram analisadas como tendo ocorrido a 14 de setembro de 2013 e, mais tarde, apurou-se, através da intervenção do novo advogado da apresentadora, que a data correta é 14 de outubro do mesmo ano.
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