“Notando que a presente alteração às obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos inclui, por um lado a ‘menção da filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza associativa’, mas, por outro, exclui de tal obrigatoriedade dados que possam revelar designadamente convicções religiosas - todas elas - ou políticas – também todas elas e não apenas partidárias - ficando, assim, muito significativamente circunscrito o escopo da modificação aprovada pela Assembleia da República, o Presidente da República promulgou o diploma que introduz alterações nas obrigações declarativas quanto à pertença ou desempenho de funções em entidades de natureza associativa”, lê-se numa nota divulgada no ‘site’ oficial da Presidência da República Portuguesa.

O diploma agora promulgado, altera a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e o Estatuto dos Deputados.

A Assembleia da República aprovou em 20 de julho a proposta que estabelece que titulares de cargos políticos e altos cargos públicos vão ter de declarar pertencerem a associações, desde que não implique revelar “dados constitucionalmente protegidos”.

Nesse dia, o plenário confirmou o que já tinha sido aprovado pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados na semana anterior, com base numa proposta de alteração do PSD a um projeto de lei do PAN.

A iniciativa determina que os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos tenham de declarar a “filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza associativa”, como por exemplo a maçonaria, Opus Dei ou clubes, “exercidas nos últimos três anos ou a exercer cumulativamente com o mandato”.

Mas, “desde que essa menção não seja suscetível de revelar dados constitucionalmente protegidos, como seja os relativos à saúde, orientação sexual, filiação sindical ou convicções religiosas ou políticas, casos em que tal menção é meramente facultativa”.

O diploma altera também o artigo do regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos relativo ao acesso e publicidade, estabelecendo que a consulta destes elementos apenas possa acontecer mediante requerimento fundamentado, como sucede com informações relativas a rendimento e património.

A proposta foi aprovada com os votos a favor do PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN, PEV e Chega e contra do PS, da Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

O diploma entra em vigor cinco dias após a sua publicação e aplica-se aos titulares de cargos políticos e alto cargos públicos que “iniciem, renovem ou terminem funções a partir da entrada em vigor”.

Esta discussão surgiu na sequência de um projeto de lei do PAN que pretendia que a declaração, que já se aplica a rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, incluísse "um campo de preenchimento facultativo" para indicação de pertença a organizações "discretas", como a Maçonaria e a Opus Dei.

O PAN prescindiu do seu projeto de lei em detrimento da proposta alternativa.