“Lamentamos que o parlamento não tenha ido mais além, ao encontro das legítimas reivindicações das comunidades locais. Perante isto, a oposição declarada a estes projetos mineiros, continuará”, afirmou em comunicado o movimento.

Os opositores às minas referem-se às alterações introduzidas recentemente ao decreto-lei n.º 30/2021 de 7 de maio, que procede à regulamentação da lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais, por via da apreciação parlamentar pedida pelo BE, PCP/PEV e PSD.

O Movimento Não às Minas — Montalegre disse que tinha “algumas expectativas” relativamente à apreciação parlamentar do decreto-lei, no entanto, afirmou que foi “com alguma estranheza que tomou conhecimento do texto final da lei, aprovado pelos deputados da Assembleia da República”.

“Muitas das propostas apresentadas em sede de debate parlamentar iam ao encontro de algumas das nossas pretensões, nomeadamente no que diz respeito à preservação das áreas protegidas ou classificadas, da recuperação ambiental, da participação das populações e da distância das prospeções e explorações relativamente às habitações”, salientou.

Com estas alterações legislativas, acrescentou, mudou-se pouco mais que uns “pontos e umas vírgulas”, mas para Montalegre, o concelho com maior área do Parque Nacional da Peneda-Gerês e todo ele Reserva da Biosfera e para a região de Barroso, onde se insere, juntamente com o concelho de Boticas, ambos classificados como Património Agrícola Mundial, “vai continuar tudo igual, ou seja, nada mudou”.

“As populações continuarão desprotegidas. O ambiente continuará desprotegido”, frisou o movimento.

Segundo a organização, no que às áreas protegidas e classificadas diz respeito, as alterações introduzidas no n.º1 do artigo 17.º referem que “a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) elabora uma proposta de áreas a submeter a procedimento concursal devendo excluir do seu âmbito as áreas que integrem a Rede Nacional de Áreas Protegidas, as áreas incluídas na Rede Natura 2000 e as áreas classificadas ao abrigo de instrumento de direito internacional como sejam as Reservas da Biosfera, os sítios Ramsar, os sítios inscritos na Lista de Património Mundial (UNESCO) e os sítios importantes do Património Agrícola Mundial (FAO)”.

“O que sobressai daqui é preocupante. Por um lado, estas áreas classificadas não estarão totalmente protegidas da mineração, pois apenas se faz alusão aos concursos lançados pelo Estado, como é o caso do recente processo relativo ao concurso internacional do lítio, pelo que, a fazer fé no que está escrito, pedidos individuais de empresas não estarão impedidos de incidir sobre estas regiões”, frisou o movimento.

Por outro lado, acrescentou, o termo “devendo excluir” não difere muito do termo “sempre que possível” e de outros semelhantes, utilizados no decreto-lei n.º 30/2021, deixando a porta entreaberta para a entrada das empresas”.

Como positivo, o movimento destacou a inclusão da Avaliação de Impacto Social, “desde que não seja da responsabilidade das próprias empresas concessionárias das explorações, como acontece com o Estudo de Impacto Ambiental”.

E quanto à participação das populações ao longo dos processos, o movimento referiu que a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) “dificulta o acesso aos documentos” e, por outro, em sede de consulta pública, as contribuições e as reivindicações das populações, movimentos e associações, “não são tidas em conta”.

“Como resultado, os processos avançam como se as participações não tivessem existido, numa atitude de profundo desprezo pelas pessoas e pelas instituições”, sublinhou.

Para os concelhos de Montalegre e Boticas foram assinados, segundo o movimento, “sete contratos de exploração”, entre os quais a mina do Barroso, Savannah Resources, a mina do Romano, pela Lusorecursos Portugal Lithium, e a Borralha, pela Minerália – Minas, Geotecnia e Construções.

“Todos estes contratos assinados ficarão de fora das alterações aprovadas pela apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de Maio, pois foram assinados sob o chapéu da legislação anterior. É a aplicação da lei no tempo, sem efeitos retroativos”, apontou.