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O pedido surge na sequência da identificação de bancas que comercializam artigos sem qualquer prova de proveniência, prática que favorece a circulação de bens furtados e contraria o Código Penal (artigo 231.º – receptação), a Lei n.º 107/2001 sobre património cultural e o Regulamento Municipal de Venda Ambulante.

O grupo solicita que a fiscalização seja feita de forma aleatória, mas regular, em todas as edições da feira, com apreensão dos artigos cuja origem não possa ser comprovada e lavratura dos respetivos autos, incluindo a colaboração operacional da Polícia de Segurança Pública para investigação de eventuais crimes.

Propõe-se ainda que, como condição para a ocupação de cada talhão, os vendedores assinem uma declaração de responsabilidade garantindo que os artigos não são furtados, roubados ou indevidamente removidos do património municipal. Ao abrigo do artigo 86.º do Código do Procedimento Administrativo, o grupo pede uma resposta escrita indicando as medidas que serão implementadas e o enquadramento operativo previsto para estas ações de fiscalização conjunta.

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