A procuradora do Ministério Público enviou hoje de manhã um atestado ao tribunal, a informar que, por motivos de saúde, não poderia estar na segunda sessão do julgamento, agendada para o auditório da Exposalão, na Batalha, distrito de Leiria, esclareceu a juiz presidente.

A ausência da magistrada foi colmatada com a vinda de uma procuradora de Coimbra, que entendeu que a substituição não seria a melhor solução para a “importância da investigação criminal e da descoberta da verdade”, e para garantir o “respeito pela igualdade e equidade”, dada a “complexidade dos autos”.

Nesse sentido, a procuradora pediu que não fossem ouvidas as testemunhas previstas para hoje, nas quais se encontravam elementos do conselho de gestão do fundo Revita.

Tribunal e advogados concordaram com o adiamento, pelo que a inquirição das testemunhas foi adiada para a próxima data agendada: 23 de novembro.

Os dois arguidos, que na primeira sessão admitiram prestar declarações, informaram posteriormente o tribunal de que já não pretendem fazer depoimento, adiantou ainda a juiz presidente.

Das 28 pessoas acusadas, três pediram a abertura de instrução.

Em março, a juíza de Instrução do Tribunal de Leiria deliberou levar a julgamento o presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, acusado de vários crimes no processo de reconstrução das casas.

Além de Valdemar Alves, também pediram a abertura da instrução o ex-vereador Bruno Gomes e o construtor civil João Paiva. Todos vão ser julgados em tribunal coletivo.

Valdemar Alves e Bruno Gomes vão responder por 20 crimes de prevaricação de titular de cargo político, 20 crimes de falsificação de documento e 20 crimes de burla qualificada, os mesmos crimes de que estavam indiciados na acusação do Ministério Público (MP).

Já João Paiva está acusado de um crime de burla qualificada e outro de falsificação de documentos.

O despacho do MP admite ainda que "a qualificação jurídica atribuída pelo Ministério Público na acusação [a Bruno Gomes] poderá ser discutível e podem existir entendimentos divergentes".

"Contudo, considera-se que esta não é a sede própria para tomar posição sobre uma eventual alteração da qualificação jurídica dos factos, uma vez que a correta qualificação jurídica dos mesmos depende da produção de prova que se venha a realizar em julgamento e na análise conjunta de toda a prova, tanto mais que se encontram acusados 28 arguidos e apenas três requereram a instrução", lê-se ainda na decisão.

"Foi requerida a perda de vantagens provenientes dos crimes no montante global de 715.987,62 euros", refere ainda o MP.

No despacho foi ainda "determinado o arquivamento ou separação de processos quanto aos restantes 16 arguidos", já que a PJ tinha apresentado um procedimento para acusação de 44 arguidos.

O incêndio, que deflagrou em 17 de junho de 2017, em Escalos Fundeiros, no concelho de Pedrógão Grande, distrito de Leiria, e que alastrou depois a concelhos vizinhos, provocou 66 mortos e 253 feridos, sete deles com gravidade, tendo destruído cerca de 500 casas, 261 das quais habitações permanentes, e 50 empresas.