O grupo parlamentar do PS exigiu esta segunda-feira um esclarecimento da ministra da Administração Interna sobre o reforço de competências da Polícia Municipal de Lisboa, defendendo que é um comportamento “abusivo e ilegal” e sugerindo a indemnização dos cidadãos lesados.
Numa pergunta dirigida à ministra Maria Lúcia Amaral, o PS pretende ter informação sobre o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) relativo à matéria das competências e atribuições das polícias municipais, que terá sido entregue no Ministério da Administração Interna (MAI) em 04 de abril, “sem que tenha ainda sido homologado, não obstante terem passado cerca de quatro meses”.
O parecer foi pedido pela anterior ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, em setembro de 2024, para clarificar o âmbito de atuação das polícias municipais do ponto de vista técnico-jurídico, após o presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas (PSD), ter dado ordem à polícia municipal para passar a deter suspeitos de crimes na cidade.
Os socialistas querem ainda saber que diligências desenvolverá o MAI junto da Câmara Municipal de Lisboa para “garantir que situações de ilegalidade na atuação da polícia municipal não voltem a ocorrer“, referindo que, recentemente, têm sido frequentes as reportagens televisivas a acompanhar ações desenvolvidas pela polícia municipal de Lisboa, com agentes que se fazem passar por turistas, e em que são visíveis a realização de detenções.
Para o PS, a lei é “muito clara quanto ao vedar às polícias municipais a matéria relativa à investigação criminal. O Estado de direito democrático tem regras e todos os agentes devem promover o cumprimento escrupuloso das mesmas, ainda para mais titulares de cargos políticos eleitos. A diferença entre um Estado de direito democrático e a tirania política é mesmo o cumprimento da lei como expressão máxima da democracia”, defende o PS, sublinhando que a atuação e as exigências do presidente da CML, o social-democrata Carlos Moedas, neste caso, “vão claramente contra a lei”.
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