De acordo com o Jornal de Notícias, o caso prende-se com um agente da PSP condenado com pena suspensa de três anos de prisão e demitido das forças de segurança devido a um incidente que ocorreu dentro de uma esquadra a 28 de março de 2014.

Em causa está o facto do agente em causa suspeitar de que um homem teria furtado a carteira do seu filho e, "fazendo uso da sua condição de agente de autoridade", escreve o JN, foi a casa dele e levou-o para a esquadra, onde o submeteu a vários atos de violência depois de este dizer que não sabia onde se encontrava tal objeto.

"Já me estou a passar" terá dito o agente, que esbofeteou e esmurrou o homem enquanto este se encontrava coberto por um cobertor. Sem obter o resultado pretendido, o polícia optou então por colocar um saco de plástico na cabeça da vítima por alguns segundos, sufocando-a e levando-a a um estado tal que pediu uma caneta e um papel para assinar "uma declaração de confissão, admitindo a subtração da carteira.".

Todavia, dados estes métodos violentos de coação, a PSP abriu um processo disciplinar ao agente a 30 de agosto de 2016 — entretanto suspenso —, ao mesmo tempo que foi aberto um processo-crime. Quanto a este segundo, o Tribunal de Vila Franca de Xira condenou o polícia a 17 de setembro de 2021 a uma pena de três anos de prisão pelo crime de coação agravada, "suspensa na sua execução por igual período, a troco do pagamento de uma indemnização de 1500 euros ao lesado", escreve o diário. A condenação foi depois confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa a 10 de março de 2022.

Entretanto, no que toca ao procedimento disciplinar, o à época ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, demitiu o polícia “por violação dos deveres a que estava adstrito” a 14 de setembro de 2023. Tal ato levou o agora ex-agente a pedir uma providência cautelar contra o Ministério da Administração Interna, em 19 de outubro de 2023, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, pedindo a suspensão do despacho de demissão.

No entanto, não só a 10 de janeiro de 2024 o Tribunal Administrativo de Lisboa indeferiu-lhe a providência cautelar, como o TCAS manteve a decisão a 20 de junho, após novo recurso do agente e depois de 10 anos desde os atos perpetrados naquela esquadra. No entanto, o JN reporta que, antes de ter sido demitido por ordem do ministro, o agente manteve-se durante nove anos no ativo a trabalhar na investigação criminal.