Uma vez que hoje é feriado, a lei só começa a produzir efeitos na quinta-feira, através do Balcão Único do Prédio (BUPi), um balcão físico e virtual, da responsabilidade do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), que vai agregar a informação registal, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios.
O projeto-piloto do cadastro integra dez municípios atingidos pelos fogos em junho deste ano e em 2016, designadamente Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova.
Segundo a lei, as operações de representação gráfica georreferenciada de prédios podem ser promovidas, de forma gratuita, “por iniciativa dos interessados ou por entidade pública competente”, nomeadamente autarquias, Direção-Geral do Território (DGT) e Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Adotando medidas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos, a implementação do cadastro pressupõe a criação do procedimento de representação gráfica georreferenciada, do procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso e do procedimento de identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido.
Após a implementação do Sistema de Informação Cadastral Simplificada nos dez municípios do projeto-piloto, o Governo vai apresentar à Assembleia da República “um relatório de avaliação do presente regime, com vista à sua eventual extensão a todo o território nacional”, de acordo com a lei em vigor.
Apresentado no âmbito da reforma da floresta, o diploma do Governo para a criação do cadastro pretendia avançar “imediatamente em todo o país” durante dois anos e meio, mas a Assembleia da República decidiu que fosse implementado como projeto-piloto em dez municípios durante um ano.
A lei do Sistema de Informação Cadastral Simplificada foi aprovada pela Assembleia da República a 19 de julho deste ano e promulgada pelo Presidente da República a 08 de agosto.
Promulgado em conjunto com outros diplomas para a reforma da floresta, nomeadamente a alteração do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e a alteração do regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, o Sistema de Informação Cadastral Simplificada foi o único que não suscitou reparos de Marcelo Rebelo de Sousa.
Posteriormente à promulgação da lei, PSD e CDS-PP propuseram o alargamento do projeto-piloto do cadastro a mais concelhos atingidos por incêndios florestais, propostas que foram chumbadas a 13 de outubro com os votos contra do PS, PCP, BE e PEV, apesar dos votos favoráveis dos partidos proponentes.
À margem de uma audição parlamentar a 26 de outubro, o ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural disse estar convicto que o projeto-piloto do cadastro “será uma experiência bem sucedida”, indicando que o principal obstáculo ao registo de pequenas parcelas era até agora “o custo burocrático, que muitas vezes era superior ao preço do próprio terreno”.
“O Governo está muito empenhado e vamos procurar tudo para que ao fim de um ano seja possível fazer um balanço muito positivo desta experiência”, afirmou Capoulas Santos, defendendo que este sistema de cadastro vai ser “uma forma mais simples de identificar as propriedades” e sem custos para os proprietários.
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