Esta medida foi criada em abril, por quatro meses, permitindo às empresas receber apoios mesmo que tenham dívidas ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), e hoje, por portaria publicada em Diário da República, foi prorrogada a suspensão da verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor.

“Não relevam as dívidas constituídas pelas entidades candidatas ou promotoras, junto do IEFP, desde 1 de março de 2020 e até 31 de dezembro de 2020”, especifica o executivo no diploma que produz efeitos desde 1 de março e até a 31 de dezembro deste ano.

A criação desta suspensão, segundo o Governo, justificou-se no atual quadro social e económico, por causa da pandemia de covid-19, e inclui-se no pacote de medidas excecionais e temporárias para viabilizar a sobrevivência das entidades empregadoras beneficiárias de apoios públicos.