“A CNPD recomenda que seja ponderada a hipótese de reconhecer ao próprio cidadão o direito de este solicitar que o agente da força de segurança proceda à gravação de som e imagem da intervenção policial que o envolva”, refere aquela entidade num parecer pedido pelo Governo ao projeto de decreto-lei que define as normas de colocação, ativação, sinalização e utilização das ‘bodycams’ pelos polícias.

No parecer, pedido pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, a CNPD considera também que é necessário a definição de “regras claras” quanto à utilização destas câmaras no contexto de manifestação ou reuniões de cariz político devido ao “risco de elevado condicionamento do direito fundamental de reunião e de manifestação”.

A utilização de ‘bodycams’ por polícias, uma das reivindicações dos elementos da PSP e da GNR, foi aprovada no parlamento em novembro de 2021 e este é o segundo parecer da CNPD sobre o uso destas câmaras.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados assinala que a maior parte das reservas suscitadas no primeiro parecer foram tidas em consideração, em especial no que diz respeito às circunstâncias que fundamentam a ativação do modo de gravação, mas há aspetos que no projeto devem ser “corrigidos ou melhorados”.

Neste último parecer, de 15 de novembro, a CNPD considera que é essencial a identificação do serviço da força de segurança responsável pela conservação e tratamento dos dados, em especial considerando a estrutura orgânica das polícias e a distribuição de competências.

Este organismo sugere que o projeto das ‘bodycams’ deve prever a adoção de um mecanismo que registe (em metadados ou nas próprias imagens) a identificação do utilizador que lhes acede “de modo a prevenir a divulgação ilícita das imagens gravadas, designadamente nos órgãos de comunicação social ou redes sociais”.

A CNPD recomenda ainda que “se especifique que a câmara seja colocada, pelo menos, ao nível do peito e na parte frontal do agente policial e que seja explicitamente vedada a possibilidade de o agente da força de segurança acoplar as câmaras portáteis de uso individual ao cinturão, pelo risco de obstrução, deliberada ou acidental, da captação de imagens através do blusão do fardamento”.

Em outubro, o Ministério da Administração Interna (MAI) indicou à Lusa que a regulamentação da lei que vai permitir aos polícias usarem câmaras nos uniformes (‘bodycams’) já entrou em processo legislativo.

O Ministério tutelado por José Luís Carneiro avança também que, após a publicação do diploma, serão publicados os procedimentos do concurso para a aquisição das câmaras portáteis de uso individual.

O MAI precisa que a aquisição das ‘bodycams’ para os elementos da PSP e GNR vai ser feita de forma faseada e no âmbito da Programação das Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança.

O MAI salienta que o Governo tem “o objetivo de dotar os elementos que exercem funções operacionais com essas câmaras, de forma a assegurar as melhores condições de transparência no uso da videovigilância por uma autoridade democrática, num processo que implica forte investimento, criação de procedimentos e formação específica”.