Na primeira sessão do julgamento de 24 arguidos, incluindo este polícia, um militar da Armada e um psicólogo, acusados de pertencerem a uma rede criminosa que impunha, pela violência, serviços de segurança em estabelecimentos de diversão noturna, o PSP disse que apenas se limitou a dar formação na empresa dos dois principais arguidos, desconhecendo a sua vertente criminosa.

Além de impor pela força os serviços de segurança privada, esta rede também atuava na vertente formativa. E é nesse contexto que a acusação do Ministério Público considera que este agente policial foi um elemento fundamental na formação de vigilantes.

Perante o coletivo de juízes, o arguido afirmou ter dado quatro cursos, mas que só o primeiro é que “correu bem”, pois os restantes passaram a ser dados em 16 horas (das 09:00 às 17:00) e ao fim de semana, em vez das 98 horas estipuladas para aquele tipo de curso.

O agente policial indicou ainda que pediu aos recursos humanos da Direção Nacional (DN) da PSP autorização para que pudesse acumular as funções de formador com a de polícia, mas que a resposta, negativa, só chegaria mais de dois anos depois, após a detenção.

O arguido explicou que foi durante esse período de espera que deu os cursos de formação, sem a autorização da DN da PSP, mas sublinhou que informou, verbalmente, os seus superiores hierárquicos diretos.

Cada curso tinha entre 15 a 20 formandos e o PSP admitiu ter recebido entre 800 a 1.000 euros por cada uma das formações ilegais.

Questionado pelo coletivo de juízes, o arguido respondeu que nunca se preocupou em saber quem é que eram Sérgio Valério e Fernando Pereira, considerados pela acusação do MP os cabecilhas da alegada rede criminosa e donos da empresa que o contratou para formador, nem procurou saber se a mesma estava licenciada ou se tinha alvará atribuído.

Consciente de que incorreu numa ilegalidade, o agente da PSP há duas décadas revelou que aceitou dar os cursos de formação, entre 2011 e 2012, sem ser de acordo com o que a lei determina, devido ao facto de estar a passar por dificuldades financeiras.

“Fazia-me falta o dinheiro e anuí, aceitei as condições. Facilitei um bocadinho as coisas e reconheço que me coloquei numa situação em que destruí a minha vida toda. Tenho a minha vida destruída”, disse o agente da PSP ao Tribunal Central Criminal de Lisboa.

Sustenta ainda o MP, no despacho de acusação, que este polícia assumiu "um papel fundamental”, pois competia-lhe assinar todos os documentos necessários a fazer crer, falsamente, junto da entidade competente para a emissão de cartão de vigilante (PSP) “que os indivíduos identificados em tais documentos se encontram formados e tinham sido sujeitos a avaliação com aproveitamento”.

Contudo, o polícia disse não se recordar de ter assinado os respetivos certificados do curso, mas admitiu que o tivesse feito.

Na sessão de hoje faltaram oito dos arguidos, incluindo Sérgio Valério, um dos dois alegados cabecilhas, 12 dos arguidos remeteram-se ao silêncio e quatro arguidos, um dos quais este agente policial e outro o psicólogo, decidiram prestar declarações em julgamento.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, os dois principais arguidos, um dos quais gerente da empresa de segurança arguida, criaram em 2009 “um grupo estruturado e organizado” para prestar serviços de segurança e vigilância a estabelecimentos de diversão noturna em Lisboa, na margem sul do Tejo, no distrito de Setúbal, e no Algarve.

Assim, os dois elementos “recrutaram um elevado número de indivíduos”, nomeadamente a maioria dos arguidos e outras pessoas não identificadas, todos “conhecidos pelo seu grau de operacionalidade e violência, para alargar as atividades do grupo a outras áreas geográficas”, cabendo a cada um funções distintas e o dever de obediência a uma hierarquia.

Ao longo da acusação são descritos vários episódios de violência que visavam, por um lado, afastar os anteriores responsáveis pela segurança dos estabelecimentos de diversão noturna e, por outro, obrigar os proprietários a contratar os serviços de segurança dos arguidos.