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O governo de Luís Montenegro já entregou a nova Lei de Estrangeiros depois do chumbo do TC. Entre algumas mudanças, destacam-se os prazos para reagrupamento familiar de cônjuges que vão diminuir de dois para um ano, desde que comprovada coabitação anterior no país de origem e legalidade do casamento.
Leitão Amaro, Ministro da Presidência, apresentou a nova lei que diz que o prazo de um ano é válido casais com filhos menores, "cônjuge ou equiparado que seja, com o titular de autorização de residência, progenitor ou adotante de menor ou incapaz a cargo" e titulares de autorização de residência para atividade de docência, altamente qualificada ou cultural e casados com cidadãos europeus.
O ministro disse ainda, em relação a este tema, que "em casos excecionais devidamente fundamentados" os prazos poderão ser diminuídos, sendo levado em conta "a natureza e a solidez dos laços familiares da pessoa e a efetividade da sua integração em Portugal, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade".
Outro tema discutido por Leitão Amaro diz respeito à Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA), tendo sido mantido o prazo de nove meses para decidir o pedido do imigrante, com possibilidade de aumentar este período de decisão.
Sobre as ações judiciais contra a AIMA, que já passam de 70.000, só será possível se a "a atuação ou omissão da AIMA, IP, comprometa, de modo comprovadamente grave e direto, o exercício, em tempo útil, de direitos, liberdades e garantias pessoais, cuja tutela não possa ser eficazmente assegurada através dos meios cautelares disponíveis".
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