“A tutela reconhece que há uma insuficiência dos valores da proposta que nos fez inicialmente e que para a FNAM é totalmente inaceitável, uma vez que são valores extremamente baixos”, disse à Lusa a presidente da comissão executiva da FNAM, Joana Bordalo e Sá.

A FNAM reuniu-se hoje com o Ministério da Saúde através de videoconferência para discutir o prolongamento do regime excecional de remuneração do trabalho suplementar para os médicos em serviço de urgência.

“[O diálogo] tinha a ver com o regime excecional que tinha sido aprovado até 31 de janeiro e que, entretanto, foi prorrogado até 28 de fevereiro. O que eles [tutela] pretendiam, findo essa prorrogação, é que houvesse um regime transitório para valorizar o trabalho suplementar, mas diferente daquele vai vigorar até 28 de fevereiro”, disse Joana Bordalo e Sá.

De acordo com a presidente da comissão executiva da FNAM, os valores da proposta da tutela variam, dependendo da idade do médico, entre os 20 euros por hora e os 40 euros por hora.

“O que vigorava até 31 de janeiro e foi prorrogado até 28 de fevereiro eram valores na ordem dos 50 euros por hora, 60 euros por hora, 70 euros por hora. O que eles nos apresentam agora são valores muito baixos”, indicou.

A dirigente da FNAM recordou também que foi apresentada uma contraproposta que “não foi aceite por parte da tutela”.

“Acima de tudo, (…) o que queremos discutir são as grelhas salariais base. É essa a nossa luta”, sublinhou.

Joana Bordalo e Sá acrescentou que “o que sair publicado será sem o acordo da FNAM” e que isso “tem de ficar bem claro”.

Na passada sexta-feira, a FNAM anunciou uma concentração junto ao Ministério da Saúde, em Lisboa, para 08 de março, no primeiro dos dois dias de greve cujo pré-aviso apresenta 22 reivindicações relacionadas com a carreira.

Os médicos “paralisarão a sua atividade profissional entre as 00:00 do dia 08 de março e as 24:00 do dia 09 de março de 2023”, refere o pré-aviso da greve convocada pelos sindicatos dos médicos do Norte, da Zona Centro e da Zona Sul, estruturas que integram a FNAM.

O documento estipula ainda os serviços mínimos, adiantando que os médicos devem garantir a prestação de quimioterapia e radioterapia, diálise, urgências internas, atos indispensáveis para a dispensa de medicamentos de uso exclusivamente hospitalar e a imuno-hemoterapia com ligação aos dadores de sangue, recolha de órgãos e transplantes.

No âmbito destes serviços mínimos, ficam também assegurados os cuidados paliativos em internamento, a punção folicular que, por determinação médica, deve ser realizada em mulheres cujo procedimento de procriação medicamente assistida tenha sido iniciado e decorra num estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde.