Por acórdão de 27 de novembro, a que a Lusa hoje teve acesso, o STJ refere que a anterior decisão do mesmo tribunal, que ditou a absolvição, “está fundamentada e não sofre de qualquer ambiguidade ou obscuridade”.
Em setembro de 2018, o Tribunal da Relação de Guimarães tinha condenado o juiz a um ano e meio de prisão, com pena suspensa, pelo crime de violência doméstica.
O arguido fora ainda condenado a pagar uma indemnização de 7.500 euros à ex-companheira.
Em causa estão mensagens de telemóvel e e-mail que o arguido enviou à ex-companheira, inconformado com o facto de esta ter, em 2011, terminado o relacionamento de quatro anos.
A Relação considerou que o arguido revelou "desprezo e desconsideração" pela ex-companheira, com "provocações de cariz sexual, insultos e ameaças veladas".
O tribunal deu ainda como provado que o juiz sabia que a ex-companheira estava "particularmente vulnerável" pela morte do pai e que as mensagens lhe provocaram "insegurança, intranquilidade e medo".
Vítor Vale recorreu para o STJ, acabando por ser absolvido, por acórdão de 30 de outubro.
O STJ considerou que a relação entre o arguido e a assistente era pautada por troca de e-mails, remetidos por um e por outro, similares aos e-mails do arguido objeto dos presentes autos.
“O tipo de linguagem era recíproco”, frisa o acórdão do STJ.
O STJ sublinha ainda que das mensagens enviadas pelo juiz arguido não resultam “lesões” que integrem a figura jurídica de maus tratos, essencial no crime de violência doméstica.
“O conceito de maus tratos, essencial ao crime de violência doméstica, tem na sua base lesões graves, intoleráveis, brutais, pesadas”, refere.
O advogado da ex-companheira do arguido pediu a nulidade do acórdão do STJ, alegando “manifesta oposição” entre a decisão e os respetivos fundamentos.
Pedro Mendes Ferreira alegou ainda que o acórdão é inconstitucional, por alegada violação dos direitos à proteção da saúde e à dignidade de pessoa humana, desenvolvimento da personalidade, bom nome e reputação.
Considerava também o acórdão “absolutamente sexista” e “pouco dignificante para a mulher” e violador da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Por isso, requereu que o acórdão do STJ fosse anulado, mantendo-se a decisão da Relação de Guimarães, que condenou o juiz a um ano e meio de prisão, com pena suspensa, pelo crime de violência doméstica.
O requerimento foi indeferido pelo STJ, que manteve a absolvição.
“A discordância relativamente ao teor do decidido, quando o mesmo não é conforme à posição sustentada nos autos pelo interessado, não pode servir para fundamentar um pedido de reforma, de aclaração ou nulidade”, refere o STJ.
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