O acórdão do STJ manteve integralmente a decisão do Tribunal de Aveiro que em setembro de 2018 condenou o arguido por quatro crimes de abuso sexual de crianças agravado, tantos quantos os atos sexuais dados como provados.
O homem de 40 anos foi ainda condenado a pagar à vítima 10 mil euros, a título de reparação pelos danos não patrimoniais sofridos.
Inconformado com a decisão, o arguido interpôs recurso direto para o Supremo, sustentando que deveria ter sido condenado por um crime de trato sucessivo de abuso sexual de crianças agravado, por haver apenas "uma unidade resolutiva criminosa", argumento que o tribunal não colheu.
Defendia ainda a aplicação de uma pena de cinco anos suspensa na sua execução e a redução da indemnização para os 3.500 euros.
Os crimes ocorreram entre dezembro de 2016 e fevereiro de 2017 na residência do arguido, em Aveiro (três vezes), e numa barraca velha situada numa povoação do concelho de Albergaria-a-Velha.
Os factos dados como provados referem que o arguido aproveitou a circunstância de naquela altura ter reatado o convívio com a família para sujeitar a criança a práticas sexuais, tendo considerado relevante para a atribuição da pena o grau de parentesco entre ambos.
Durante o julgamento, o arguido negou os crimes, mas o tribunal entendeu que o seu depoimento, nesta parte, “não mereceu credibilidade”.
Já o depoimento da ofendida, “foi considerado na sua plenitude”. “Ela esclareceu como tudo se passou. As suas declarações têm sustentação nos restantes elementos probatórios. Também descreveu os locais onde os crimes ocorreram”, disse o juiz presidente.
Após a denúncia dos factos, a menor foi retirada do convívio com os pais e acolhida numa instituição.
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