Uma das duas providências cautelares entregue hoje, que se refere à suspensão de 30 dias (sem vencimento) aplicada ao trabalhador e presidente do sindicato Rui Lázaro, lembra que a pena foi confirmada pela tutela e já começou a ser cumprida em 08 de junho, o mesmo tendo acontecido com a pena aplicada ao outro funcionário.
No documento, a defesa pede a nulidade decorrente da “falta de fundamento da sanção aplicada, bem da omissão de pronúncia relativamente a factos suscitados no Recurso Tutelar que determinam um gritante erro na decisão”.
Os dois técnicos, ambos dirigentes sindicais, tinham sido condenados a penas de suspensão de 20 e 30 dias por violação do dever de zelo ao terem descontaminado na via pública, no Porto, no verão de 2020, uma ambulância que tinha transportado um doente com covid-19.
Esta desinfeção foi captada por um órgão de comunicação social, que emitiu uma reportagem sobre o assunto.
Contactado pela Lusa, o INEM explicou que o processo disciplinar foi instaurado “porque os dois trabalhadores violaram os procedimentos de limpeza e descontaminação do meio de emergência e os deveres gerais a que estão obrigados enquanto trabalhadores do INEM”.
“Promoveram a deslocalização do meio para a via pública, para local contrário ao preconizado, sem cumprirem com as normas que estão definidas para higienização de meios de emergência”, refere o instituto.
Diz ainda que os trabalhadores “violaram os deveres gerais de prossecução de interesse público e de zelo bem como o código de ética do Instituto, lembrando que já tinha sido apresentado recurso para o Ministério da Saúde, que manteve a decisão de aplicar a sanção disciplinar aos dois trabalhadores.
Apesar de não fazer referência à recolha de imagens da desinfeção na resposta que enviou à Lusa, esse foi um dos motivos apontados no processo disciplinar, segundo disse à Lusa o presidente do sindicato, indicando que o instituto considerou que teria havido conluio entre os trabalhadores e os jornalistas.
No despacho do Ministério da Saúde referente ao recurso interposto pelo presidente do sindicato, a que a Lusa teve acesso, é referido que o INEM instaurou o processo na sequência da exibição da reportagem e, mais à frente, explica que “os trabalhadores permitiram a gravação das imagens”.
Em declarações à Lusa, o presidente do sindicato explicou: “O INEM alega que deveríamos ter impedido a recolha de imagens, mas isso seria um atentado à liberdade de imprensa”.
A defesa aponta “erros crassos na condução do processo” e, quanto à desinfeção da ambulância na via pública, diz que ela apenas aconteceu naquele local por indicação do coordenador regional. Alega ainda que o ex diretor e o coordenador regional estiveram no local e não impediram qualquer filmagem.
Ainda sobre a recolha de imagens, a defesa lembra na providência cautelar que, em sede de recurso, juntou como prova uma gravação de um ‘webinar’ ministrado, na qualidade de encarregada de proteção de dados do INEM, pela instrutora do processo disciplinar e em que esta aconselhou os formandos “a não interferirem e impedirem a recolha de imagens por parte de jornalistas estando eles na via pública”.
À Lusa, Rui Lázaro, que acusa o INEM de perseguição de dirigentes sindicais, contou que há colegas a recusar preencher as escalas deixadas pelas suspensões decretadas e que estão a recolher fundos para minimizar o impacto financeiro desta decisão.
Disse ainda que ambos os trabalhadores vão avançar com queixas contra a jurista do INEM e contra o ex diretor regional e o coordenador.
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