A própria Associação Aldeias SOS, também ela arguida no processo, foi consequentemente absolvida.
Só uma pequena parte dos factos levados pela acusação a tribunal foi dada como assente, mas o tribunal entendeu que constituíam apenas injúrias ou ofensas à integridade física, que não puderam ser consideradas em sede criminal por ausência de queixa.
O julgamento iniciou-se há cerca de um ano, a produção de prova decorreu à porta fechada e a leitura do acórdão foi várias vezes adiada.
Na acusação, o Ministério Público (MP) defendia que foram aplicados "castigos físicos" a "diversas crianças e jovens" da Aldeia SOS, entre 2013 e 2015.
Em causa estariam insultos, ações de humilhação e até agressões como "sapatadas, agarrões e puxões de orelhas".
Para o MP, os crimes agora dados como não provados seriam muitas vezes cometidos contra os utentes mais frágeis, frequentemente crianças e jovens de minorias étnicas ou que demonstravam "tendências homossexuais".
A acusação do MP foi validada em outubro de 2019 pelo Tribunal de Instrução Criminal do Porto.
O lar tem acordo de cooperação com a Segurança Social, acolhendo crianças e jovens em situação de perigo e sem adequada retaguarda familiar.
A Associação Aldeias SOS demarcou-se sempre dos factos em causa, mesmo antes do julgamento.
O secretário-geral da Associação Aldeias de Crianças SOS, Luís Cardoso Meneses, avançou, por sua vez, que as cinco pessoas visadas no processo foram dispensadas da instituição em 2015, quando a Direção das Aldeias SOS teve conhecimento do caso.
A Associação Aldeias SOS opera em Portugal há mais de 50 anos e já apoiou mais de 500 crianças.
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