O juiz presidente do coletivo do Tribunal de Lisboa Oeste, em Sintra, explicou, na leitura do acórdão, que em julgamento foram provados “a quase totalidade” dos factos constantes da acusação, mas não foi provado “que tenha sido o arguido” a disparar as munições de calibre nove milímetros contra um grupo de rapazes no beco São José, na Cova da Moura.
Segundo o magistrado, o tribunal deu como provados os disparos e as lesões que provocaram, mas “não ficou esclarecido, não ficou convencido” acerca da identidade do autor dos tiros e, portanto, "não deu como provado que tenha sido o arguido a praticar tais atos”, absolvendo-o dos crimes de que estava acusado.
O arguido, atualmente com 24 anos, foi acusado pelo Ministério Público de três crimes de homicídio, dois na forma tentada, por suspeita de ter disparado contra um grupo rival na madrugada de 14 de outubro de 2013.
Apesar de os relatórios de autópsia e de perícia de danos corporais ou os exames policiais esclarecerem que as vítimas sofreram lesões “por força de disparos”, o presidente do coletivo de juízes frisou que “em tribunal ficou por esclarecer quem terá sido a pessoa que efetuou tais disparos”.
As testemunhas foram “todas coincidentes”, não conseguindo identificar em audiência o arguido, apesar de o apontarem como principal suspeito, “mas não foram capazes de dizer inequivocamente que viram o arguido a disparar”, vincou o juiz.
Para tal terá contribuído “a surpresa” do acontecimento, a fraca iluminação do local e a “indumentária utilizada pelo agressor”, que impediu que as testemunhas presentes no local conseguissem “visualizar a face” do autor dos tiros.
A arma também nunca foi encontrada e a investigação da Polícia Judiciária - assente no facto de as munições encontradas corresponderem a outra arma utilizada noutro processo, em que não era só o arguido a ser julgado - não foi considerado suficiente para lhe imputar a autoria dos crimes praticados na Cova da Moura.
O coletivo de juízes decidiu, assim, que “se mostra insustentável” a acusação, tal como também foi reconhecido pelo Ministério Público nas alegações finais, e absolveu o arguido dos crimes de que estava acusado, bem como dos pedidos de indemnização formulados pelos hospitais, pelos tratamentos das vítimas.
“Face à prova produzida, a prova carregada para os autos por via do julgamento, fez-se justiça, fez-se a justiça possível, tendo em conta que não se sabe quem foi e o arguido também negou os factos”, comentou à Lusa o advogado de defesa do arguido, Domingos Figueiredo.
“A única coisa que tenho a dizer é que não tive nada a ver com este crime”, disse o arguido ao coletivo de juízes, após as alegações finais do advogado de defesa e do magistrado do Ministério Público, que pediram a sua absolvição, por não ter sido possível em julgamento provar que foi quem disparou sobre os três jovens.
Segundo a acusação do Ministério Público, a que agência Lusa teve acesso, “uma desavença entre dois indivíduos pertencentes a bairros rivais da (Reboleira e Cova da Moura)” esteve na origem de agressões entre jovens.
O arguido, que faria parte do grupo da Reboleira, ter-se-ia deslocado pouco depois ao beco e, para “vingar” as agressões, efetuou sete disparos com uma pistola de 9 milímetros na direção de um grupo de oito jovens, matando um e ferindo outros dois, refere a acusação.
Roberto, que estava entre os jovens que conversavam no beco, foi atingido num braço, numa perna e na cabeça, morrendo às 21:35 desse dia no hospital.
Pedro foi transportado ao Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa, e depois transferido para Santa Maria, correndo “perigo de vida”, mas sobreviveu com ferimentos de bala, incluindo na face e no abdómen.
Assistido no Hospital Fernando Fonseca (Amadora-Sintra), com lesões graves no abdómen, Luís também sobreviveu.
Embora tenha testemunhado numa anterior audiência, Pedro morreu em fevereiro, na Cova da Moura, com 23 anos, em consequência de um traumatismo craniano provocado por um acidente de mota.
O arguido, natural de Cabo Verde, encontra-se a cumprir pena de prisão por ter sido condenado, no âmbito de outro processo, por ofensa física qualificada e detenção de arma proibida.
Última atualização às 12:41
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