Em Conselho de Ministros foi hoje aprovado o decreto-lei sobre o registo obrigatório de aparelhos acima dos 250 gramas de peso e seguro de responsabilidade civil para drones com mais de 900 gramas.
No diploma foram definidas “coimas cujo valor mínimo é de 300 euros, para contraordenações leves praticadas por pessoas singulares, e cujo valor máximo ascende aos 7.500 euros, para o caso de contraordenações muito graves praticadas por pessoas coletivas”, segundo informação governamental.
“É ainda possível aplicar uma sanção acessória, até dois anos de inibição de operação de drones ou mesmo a apreensão total destas aeronaves a favor do Estado”, revelou em conferência de imprensa, após a reunião do Governo, o ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques.
Aos jornalistas, o governante lembrou que estavam estipulados tetos de voos, de acordo com o tamanho e peso dos drones, assim como limites na aproximação de aeroportos, “mas não havia os instrumentos suficientes para não só a deteção, como sobretudo para penalizar as utilizações indevidas dos drones”.
O ministro informou que na venda dos aparelhos passará a existir um registo imediato dos “dados essenciais” dos drones acima dos 250 gramas e dos seus operadores e que os registos serão transmitidos através de uma plataforma informática à Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC). Ao utilizador chegará depois uma etiqueta oficial de identificação para colocar no aparelho.
“E se for detetada a sua utilização indevidamente, ou nalguma zona proibida", a “detenção e identificação dessa aeronave permitirá imediatamente identificar e responsabilizar o respetivo operador”, acrescentou o ministro.
Ainda segundo informação facultada à Lusa, se o drone for comprado através da internet, o utilizador deve imediatamente associar a aeronave ao seu registo de operador, ou criar um novo registo.
O sistema de seguro de responsabilidade civil será obrigatório para aparelhos com mais de 900 gramas de peso, que “já podem causar danos de maior significado”.
Pedro Marques acrescentou que fica criado um “espaço de autorização legislativa, que será utilizada à medida que a evolução tecnológica o vá permitindo, que permite a instalação de sistemas de deteção e inibição, no limite inibição tecnológica, digital destas aeronaves nas zonas das infraestruturas aeroportuárias”.
“Cria, portanto, uma obrigação para os próprios gestores de infraestruturas aeroportuárias de instalarem este tipo de sistemas de deteção e, no limite, de inibição remota destas aeronaves nas imediações das infraestruturas aeroportuárias”, acrescentou.
No futuro, também a identificação dos aparelhos poderá ser digital e à distância, admitiu.
Sobre incidentes relacionados com drones, o ministro notou existir um “conjunto de ocorrências com um grau de perigosidade menor, que vai sempre acontecendo e que vai aumentando à medida que a utilização se vai estendendo”.
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