“As autoridades venezuelanas devem tomar medidas de imediato para restaurar as instituições democráticas e o funcionamento do Estado de direito, o que inclui dissolver a AC e restaurar os poderes constitucionais da Assembleia Nacional (onde a oposição é maioritária)”, lê-se num comunicado do organismo.
O documento, publicado no portal da CIJ na Internet, explica que está disponível o último relatório sobre os direitos humanos e o Estado de direito na Venezuela, que “aborda aspetos profundamente problemáticos sobre a criação, composição e funcionamento da AC, (organismo) que atualmente detém funções legislativas e o seu devastador efeito para o Estado de direito no país”.
“O relatório mostra que a AC, instalada a 04 de agosto (de 2017), em virtude de um decreto executivo do Presidente Nicolás Maduro, relegou a autoridade da constitucionalmente estabelecida Assembleia Nacional (parlamento)” eleita pelos venezuelanos a 06 de dezembro de 2015, num escrutínio em que a oposição se consolidou como maioria parlamentar.
A CIJ destaca ainda que “a AC foi criada unilateralmente” pelo Presidente Nicolás Maduro, sem ser submetida a um referendo popular, “configurando uma evidente violação da Constituição, e desde então tem atuado como um ente sem controlo ou respeito pelo estão de direito”, explica o secretário-geral da Comissão, Sam Zarifi.
Por outro lado, o relatório explica que inicialmente a AC foi criada para redigir uma nova Constituição e “tem sido usada para usurpar funções legislativas e assim aprovar medidas de ordem administrativo, eleitoral e legislativo a favor da agenda do Poder Executivo”.
A AC, acrescenta-se no documento, “antecipou as eleições presidenciais, levantou a imunidade parlamentar dos deputados da Assembleia Nacional (parlamento), para permitir que sejam detidos e julgados, designou as autoridades ao mais alto nível e aprovou leis discriminadoras que criminalizam a liberdade de expressão e de associação”.
O comunicado conclui afirmando que “a CIJ recomenda às autoridades venezuelanas que tomem medidas para que cesse o funcionamento da AC e restabeleçam os poderes constitucionais da Assembleia Nacional (parlamento)”.
“Permitam que a Assembleia Nacional reveja os atos adotados pela AC, a fim de deixá-los sem efeito total ou parcialmente, de maneira imediata ou condicional, a fim de preservar a segurança jurídica”, conclui.
Portugal e mais de meia centena de países não reconhecem oficialmente a Assembleia Constituinte da Venezuela.
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