O arguido, eleito pelo PS, está acusado de ter usado entre julho de 2018 e agosto de 2019 (anterior mandato autárquico) uma viatura municipal em viagens pessoais, fora do exercício de funções públicas, nomeadamente em fins de semana, feriados e férias pessoais, fazendo-se transportar a si e outras pessoas, entre os quais, os familiares.
Ainda de acordo com a acusação, o arguido terá usado o dispositivo Via Verde adstrito à viatura, abastecendo o veículo com o cartão Galp frota, ambos titulados pela autarquia, imputando a esta os custos das portagens e abastecimentos associados às descritas deslocações, no valor global de 664,40 euros.
Em outubro de 2022, o Juízo de Instrução Criminal do Porto decidiu não pronunciar o vereador, que assume os pelouros da Educação e Aprendizagem ao Longo da Vida, Recursos Humanos e Causa Animal, mas o Ministério Público (MP) recorreu da decisão.
Nessa sequência, o Tribunal da Relação do Porto concedeu “total provimento” ao recurso interposto pelo MP, mandando julgar o suspeito “nos exatos termos da acusação”.
No acórdão datado de 28 de junho de 2023, o Tribunal da Relação do Porto refere que a prova indiciária produzida em inquérito “não foi abalada pela prova apresentada pela defesa na fase de instrução”, considerando existirem “indícios suficientes” da prática pelo arguido dos crimes de peculato e de peculato de uso”.
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