João Palhinha foi castigado em 27 de janeiro, em processo sumário, na sequência da admoestação no encontro frente ao Boavista, da 15.ª jornada da I Liga, tendo o pleno da secção profissional do Conselho de Disciplina (CD) da FPF considerado improcedente o recurso do jogador.
O médio apresentou uma providência cautelar no Tribunal Central Administrativo do Sul, para suspender a eficácia do castigo, acabando por ser utilizado pelo treinador ‘leonino’, Rúben Amorim, na vitória frente ao rival Benfica, por 1-0, no dérbi da 16.ª jornada da I Liga, a partir dos 61 minutos, depois de ter começado no banco de suplentes o encontro disputado em 01 de fevereiro.
Na interpretação da decisão arbitral hoje divulgada, o TAD considera que “resulta claríssimo, por tudo quando o Colégio Arbitral não disse e por tudo quanto o Colégio Arbitral disse, que não houve — nem podia haver — qualquer anulação do cartão amarelo exibido pelo árbitro Fábio Veríssimo ao Demandante [João Palhinha]”.
De acordo com este mesmo esclarecimento também “resulta claríssimo, isso sim, que o que o Colégio Arbitral decidiu foi que tal cartão amarelo — face ao teor da referida pronúncia formalmente solicitada ao árbitro Fábio Veríssimo e embora por este efetivamente exibido durante o jogo ‘sub judice’ [em julgamento, frente ao Boavista] — não pode integrar a hipótese, a previsão, o ‘tatbestand’, a ‘facti species’ [a aparência de facto] da norma sancionatória tipificada no artigo 164.º, n.º 7, do RDLPFP [Regulamento Disciplinar da Liga de clubes], não devendo, portanto, produzir quaisquer efeitos no âmbito desta mesma norma sancionatória”.
A decisão favorável ao jogador, que tinha sido tornada pública na passada terça-feira, foi tomada pelo Colégio Arbitral, com declaração de voto do árbitro Miguel Navarro de Castro, anulou o castigo de um jogo, mas confirmou a manutenção do cartão amarelo exibido a João Palhinha.
Assim, o TAD declarou “procedente o presente recurso quanto ao invocado não cometimento pelo demandante da infração disciplinar prevista e punida no artigo 164.º, n.º 7, do RDLPFP, por ausência na concreta situação ‘sub judice’ do pressuposto factual objetivo típico de que depende tal cometimento, anulando, consequentemente, a decisão disciplinar sancionatória recorrida, com absolvição do Demandante da infração por que foi disciplinarmente sancionado com suspensão de um jogo e multa de 153 euros”.
Este tribunal de recurso declarou ainda “improcedente o presente recurso quanto à alegada invalidade da decisão disciplinar sancionatória recorrida por preterição dos direitos de audiência e defesa do arguido”, considerando-se ainda competente “para apreciar e decidir a questão de mérito do cometimento”.
Assim que foi confirmada esta decisão, fonte ligada ao processo afirmou que a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) iria recorrer, como tem feito sempre que as decisões lhe são desfavoráveis, em apelos que podem passar, primeiro, pelo Tribunal Central Administrativo do Sul e, em última instância, pelo Supremo Tribunal de Justiça.
João Palhinha não voltou a ser admoestado desde o referido cartão amarelo, em 26 de janeiro.
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