As propostas estão a ser discutidas na Concertação Social desde 21 de julho, tendo como principais objetivos o combate ao trabalho precário e não declarado, a valorização dos jovens no mercado de trabalho e a conciliação entre trabalho e vida familiar.
Apesar dos parceiros sociais concordarem com os objetivos gerais constantes do documento, a maioria considera difícil alcançar um consenso alargado sobre as matérias em concreto por considerar que o documento não responde às questões fundamentais das empresas nem dos trabalhadores.
Eis algumas das principais medidas apresentadas pelo Governo aos parceiros sociais:
Suspensão da caducidade até março de 2024
O Governo propôs a suspensão da caducidade das convenções coletivas por mais 12 meses, o que significa que esta medida poderá manter-se em vigor até março de 2024.
Num documento enviado na semana passada aos parceiros, o Governo propõe “prolongar por 12 meses adicionais a suspensão transitória dos prazos associados à caducidade e sobrevigência das convenções coletivas atualmente em vigor”.
A medida é justificada com “o prolongamento da situação de pandemia e os seus impactos diretos no condicionamento da atividade económica e do mercado de trabalho até setembro do presente ano”.
Os prazos da sobrevigência e caducidade das convenções coletivas estão suspensos desde março deste ano, por dois anos (até março de 2023).
Reforço da arbitragem necessária
Outra das medidas propostas pelo Governo é facilitar o recurso da arbitragem necessária, figura prevista no Código do Trabalho, mas pouco utilizada.
Segundo o Governo, com a nova medida, quando não houver acordo sobre a revisão total ou parcial de uma convenção coletiva, qualquer uma das partes poderá requerer a arbitragem necessária, ficando suspenso o prazo de sobrevigência até à decisão arbitral.
Ou seja, deixa de ser preciso esperar 12 meses após a caducidade da convenção para pedir a arbitragem necessária.
Atualmente, quando uma convenção coletiva caduca e não seja celebrada uma nova nos 12 meses seguintes e não havendo outra que abranja pelo menos metade dos trabalhadores, o Governo pode determinar uma arbitragem necessária, mediante requerimento da parte patronal ou sindical.
Limite de quatro renovações nos contratos temporários
Os contratos de trabalho temporários vão passar a ter como limite máximo quatro renovações, contra as atuais seis, segundo a proposta do Governo.
O Governo indica que pretende "tornar mais rigorosas as regras para renovação dos contratos de trabalho temporário, aproximando-as dos contratos a termo, estabelecendo como limite quatro renovações".
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social propõe ainda "consagrar obrigatoriedade de celebrar contrato por tempo indeterminado para cedência temporária" entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador "sempre que este seja cedido ao abrigo de sucessivos contratos com diferentes utilizadores por mais do que quatro anos", tal como acontece na contratação a termo.
Alargamento do teletrabalho
Na área da promoção da conciliação da vida profissional, familiar e pessoal, o Governo avança com a proposta de alargar aos trabalhadores com filhos menores até oito anos (atualmente está previsto na lei até aos três anos) o direito a exercer a atividade em teletrabalho quando compatível com as funções.
Porém, no documento, o Governo entende que “as empresas de menor dimensão deverão estar excluídas deste alargamento”.
O Governo adianta ainda que vai propor que este alargamento “deve estar condicionado a efetiva e igualitária partilha entre homens e mulheres nos casos em que ela for possível”, excluindo as famílias monoparentais e os casos em que só um dos progenitores tem funções compatíveis com teletrabalho.
Trabalhadores das plataformas digitais
A questão das relações laborais dos trabalhadores das plataformas digitais ainda está em aberto, tendo o Governo proposto a presunção de existência de contrato para este tipo de situações.
A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, disse que o que está previsto é que o contrato seja feito "com a plataforma ou com a empresa", indicando, no entanto, que o tema "não está fechado".
Ana Mendes Godinho indicou que o que está em discussão é um regime "diferente" do que existe para os TVDE (transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica), indicando que a ideia é que a presunção do contrato esteja prevista na lei laboral.
Criminalização do trabalho não declarado
A Agenda do Trabalho Digno prevê o reforço do quadro sancionatório do trabalho totalmente não declarado (ou seja, sem inscrição na Segurança Social), nomeadamente criminalizando o recurso a trabalho nestas condições.
Neste âmbito, está ainda previsto aumentar para um ano antes da verificação dos factos a presunção (atualmente de 6 meses) da existência de prestação de trabalho, com inscrição na Segurança Social e pagamento das correspondentes contribuições.
Impedir recurso a ‘outsourcing’ a empresas que despediram
O Governo quer proibir as empresas que façam despedimentos coletivos de recorrerem ao 'outsourcing' (contratação externa) durante os 12 meses seguintes.
Está ainda previsto alargar a cobertura da negociação coletiva aos trabalhadores em regime de ‘outsourcing’ (por analogia com regime aplicável aos trabalhadores temporários) e aos trabalhadores independentes economicamente dependentes.
Mudanças nas licenças parentais
No âmbito da conciliação entre a vida profissional e familiar, é proposto um aumento do valor do subsídio parental, de 83% para 90% da remuneração de referência, desde que o pai goze pelo menos 60 dias dos 180 do total da licença.
Também já em julho, o Governo tinha anunciado que iria reforçar os incentivos à partilha entre homens e mulheres do gozo das licenças parentais “designadamente através da majoração progressiva do valor dos subsídios”.
Outra das medidas apresentadas passa por “aumentar o montante do subsídio parental alargado de 25% para 35% nos casos em que exista partilha, neste caso em períodos iguais, entre homens e mulheres”.
O subsídio parental alargado é um apoio dado aos pais por um período até três meses, após os 180 dias da licença parental inicial.
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