Intervindo, em representação do Conselho da União Europeia, num debate no Parlamento Europeu sobre o direito à informação da assembleia relativamente à avaliação em curso dos planos nacionais, Augusto Santos Silva apontou por diversas vezes que “a questão do tempo é decisiva”, reiterando a importância de os primeiros desembolsos terem lugar antes do final do verão.

“Do lado da presidência, os prazos são claros: nós estamos inteiramente disponíveis para que seja já em junho, no Conselho Ecofin de junho, que os primeiros planos nacionais de Recuperação e Resiliência sejam aprovados, e contamos trabalhar com a Comissão Europeia para cumprir esse propósito, porque aqui a questão do tempo é decisiva”, afirmou o chefe da diplomacia portuguesa.

O ministro salientou que o Conselho tem plena consciência do “desafio enorme” que constitui para o executivo comunitário “avaliar de forma detalhada e consistente 27 planos, alguns dos quais com milhares de páginas, e fazê-lo tão rapidamente quanto possível, dentro dos prazos previstos no regulamento” do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

Por essa razão, salientou, estando “tão ansiosa quanto o Parlamento Europeu para saber como está a decorrer a apreciação, pela Comissão, dos planos entregues”, a presidência portuguesa adverte também para “o risco de abrandar o processo e de esvaziar previamente a qualidade e a consistência horizontal das avaliações, se os pedidos de informação chegarem demasiado cedo no processo”.

“A questão do tempo é decisiva. Mas ser rápido não quer dizer ser opaco. Pode e deve-se ser-se rápido e ser-se transparente. E, portanto, o pedido do Parlamento Europeu para que haja partilha de informação, para que o Parlamento possa exercer os seus poderes de escrutínio, é uma proposta bem-vinda”, disse.

Reforçando que é necessário “reagir com a urgência que a crise exige”, para “responder positivamente aos anseios e às necessidades” dos cidadãos, Santos Silva apontou que 18 dos 27 Estados-membros já entregaram formalmente em Bruxelas os respetivos planos, “o que é um bom resultado até ao momento”.

Augusto Santos Silva salientou que, além de faltar a entrega de nove planos nacionais, é também necessário “concluir o processo de ratificações nacionais da decisão sobre recursos próprios”, e enfatizou que, “sem os 27 Estados-membros terem concluído os respetivos processos de ratificação, será impossível à Comissão Europeia levantar nos mercados os 750 mil milhões de euros previstos e indispensáveis”.

A terminar, o ministro dos Negócios Estrangeiros regozijou-se por todas as instituições europeias estarem a trabalhar em conjunto, e de forma “impecável”, em torno do plano de relançamento da economia europeia para superar a crise social e económica provocada pela pandemia da covid-19, mas salientou os apoios que chegam também da sociedade civil, e designadamente dos parceiros sociais.

“O tempo é essencial, e para isso nós contamos, desde a cimeira do Porto, com outro apoio muito importante subscrito por todos os parceiros sociais europeus no compromisso social do Porto. Temos os parceiros sociais connosco, temos também a cidadania connosco, e a Conferência sobre o Futuro da Europa prová-lo-á mais uma vez”, concluiu.

O Mecanismo de Recuperação e Resiliência, peça central do pacote de recuperação «NextGenerationEU» orçado em 750 mil milhões de euros, está dotado com 672,5 mil milhões de euros (a preços de 2018), sendo disponibilizados aos Estados-membros 312,5 mil milhões de euros em subvenções e 360 mil milhões de euros em empréstimos.

Para aceder ao mecanismo, os países da UE têm de submeter a Bruxelas os seus PRR, definindo programas de reforma e de investimento até 2026.

Portugal foi o primeiro Estado-membro da UE a entregar a versão final do PRR à Comissão Europeia, prevendo um total de 16,6 mil milhões de euros, dos quais 13,9 mil milhões de euros em subvenções a fundo perdido.

Depois da aprovação dos PRR no Conselho, o que Portugal deseja então que aconteça em junho para um primeiro grupo de países, cada Estado-membro tem direito a um desembolso de um pré-financiamento de 13%, sujeito à entrada em vigor da decisão sobre recursos próprios.

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