Segundo a AdC, a Fidelidade - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Imobiliário (Fidelidade SGOII) foi acusada uma vez que fez o negócio sem a notificar previamente da operação e, "consequentemente, sem ter obtido a [declaração de] não-oposição”.

A operação foi realizada em 01 de outubro de 2018 e a AdC diz ter sido notificada apenas em 21 de fevereiro de 2019, depois de a Fidelidade SGOII ter feito (em 26 de novembro de 2018) um pedido de avaliação prévia, no qual “perguntava intempestivamente se estaria em causa uma operação de concentração”.

Já em 05 de julho de 2019, a AdC considerou que a operação era suscetível de gerar preocupações concorrenciais, tendo posteriormente a Fidelidade desistido da transação.

Em causa estava o facto de a Fidelidade ser (juntamente com o grupo chinês Fosun, seu acionista), dona da Luz Saúde (que detém, entre outros ativos, o Hospital da Luz) e de o fundo Saudeinveste deter vários imóveis arrendados ao grupo hospitalar Lusíadas (concorrente da Luz Saúde).

A gestão do fundo Saudeinveste passou então para a Fundger, gestora de fundos de investimento imobiliário da Caixa Geral de Depósitos (CGD).

Após a acusação, hoje conhecida, a Fidelidade pode pedir para ser ouvida antes da decisão sobre as sanções em que incorre.

No comunicado hoje divulgado, o regulador explica que a "realização de uma operação de concentração sem prévia notificação e decisão da AdC é uma prática grave, punível com coima até 10% do volume de negócios realizado pela empresa infratora, no exercício imediatamente anterior à decisão final condenatória”.

A AdC explica ainda que quando é que operações de concentração de empresas estão sujeitas a notificação prévia: quando após a operação a quota de mercado seja superior a 50%, quando o volume de negócios de pelo menos duas das empresas participantes na operação for superior a 5 milhões de euros e após a operação haja uma quota de mercado igual ou superior a 30%; quando o conjunto das empresas que participam na operação tenha realizado em Portugal um volume de negócios superior a 100 milhões de euros (desde que, pelo menos, duas das empresas tenham individualmente um volume de negócios superior a 5 milhões de euros).

O regulador refere ainda que caso as empresas tenham dúvidas sobre se uma operação implica notificação que podem pedir uma avaliação prévia.

A Fidelidade foi uma das seguradoras acusadas pela AdC no âmbito do processo relativo ao cartel do setor segurador, por práticas restritivas da concorrência de repartição de mercados.