A revisão dos preços do gás a cada três meses consta de um regulamento da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovado em 28 de abril pelo Conselho de Administração e hoje publicado em Diário da República, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
“A forte volatilidade dos preços do petróleo, com efeito nos custos de aquisição do gás natural, decorrentes de situações diversas, incluindo a atual pandemia Sar-Cov-2 e da doença covid-19, evidenciam a necessidade de implementar mecanismos de revisão céleres dos custos de aquisição de gás natural para efeitos tarifários”, explica a ERSE no diploma, que aprova a primeira alteração ao Regulamento Tarifário do Setor do Gás Natural.
Esta alteração regulamentar cria um mecanismo de adequação da tarifa de energia, idêntico ao já existente no setor elétrico, que prevê a monitorização trimestral do custo de aquisição de gás natural relativo ao comercializador de último recurso grossista (CURg).
Para este objetivo, as previsões da ERSE para o custo do gás natural no ano gás em curso, resultantes desta monitorização, são comparadas com as que suportaram as tarifas reguladas em vigor.
“Sempre que a diferença entre os dois valores seja superior ao limiar estabelecido nos termos do Regulamento Tarifário do setor de gás natural, ocorrerá uma atualização da tarifa de energia”, diz a ERSE no regulamento hoje publicado.
O regulador dos serviços energéticos explica que este mecanismo lhe permite “reagir sobre o valor da tarifa” de energia, que integra as tarifas transitórias de venda a clientes finais, “visando adequar” as tarifas dos clientes finais dentro de parâmetros estabelecidos previamente.
Esta adequação das tarifas, acrescenta ainda, será feita “sem ferir os fundamentos da decisão tarifária aprovada, assegurando-se a maximização do bem-estar e a criação de sinais adequados” ao mercado através da repercussão dos custos da energia de forma mais imediata.
O regulamento tarifário do gás natural, hoje modificado, altera a fixação das tarifas, introduzindo uma nova norma que a dispõe que “a ERSE aprova a atualização das tarifas de energia (…) com a antecedência mínima de quinze dias face à sua produção de efeitos, desde a data da sua aprovação, procedendo à sua publicação” no Diário da República.
Portugal contabiliza 1.105 mortos associados à covid-19, em 26.715 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia, divulgado na quinta-feira.
Comentários