"A evolução dos impostos sobre o rendimento e o património considera o aumento da base tributável, fruto do crescimento económico e da massa salarial. As medidas de tributação direta incluem a alteração dos escalões de IRS legislada em 2018 e com efeitos ainda em 2019, a atualização da derrama de IRC em 2018 e uma nova medida de redução de IRS em 2021 no montante de 200 milhões de euros", lê-se no documento.

Na conferência de imprensa de apresentação do Programa de Estabilidade, o ministro das Finanças, Mário Centeno, confirmou que haverá uma "medida adicional de alívio de carga fiscal" em 2021 – a atual legislatura termina em 2019 –, mas não avançou pormenores.

Para este ano e o próximo, o Governo tem em consideração as medidas legisladas no Orçamento do Estado (OE) para 2018: a alteração dos escalões de IRS (com uma perda de receita contabilizada em 230 milhões de euros este ano e em 155 milhões no próximo), o final da sobretaxa de IRS (que custa 260 milhões de euros este ano) e o aumento da derrama estadual paga pelas empresas com lucros superiores a 35 milhões de euros, de 7% para 9% (que representa um aumento de receita de 60 milhões de euros).

Este ano, o número de escalões do IRS aumentou de cinco para sete, tendo sido desdobrados os segundo e terceiro escalões do imposto: são tributados a 14,5% quem ganha até 7.091 euros, a 23% quem tem rendimentos anuais entre aquele valor e os 10.700 euros, a 28,5% os que auferem entre 10.700 e 20.261 euros, a 35% o intervalo de rendimentos entre os 20.261 e os 25 mil euros e a 37% os entre os 25 mil e os 36.856 euros.

Para os dois últimos escalões, a taxa dos contribuintes que ganham entre os 36.856 euros e os 80.640 ficou nos 45% e a dos que ganham mais do que 80.640 euros ficou nos 48%.

O mínimo de existência, que determina o nível de rendimento até ao qual trabalhadores e pensionistas ficam isentos de IRS, passou a abranger também os profissionais liberais.

A fórmula de cálculo foi alterada para deixar de ter um valor fixo (era de 8.500 euros) e passar a ser atualizada em função do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), havendo uma "cláusula de salvaguarda" para garantir que, em resultado da aplicação desta nova fórmula, nunca possa resultar que o mínimo de existência seja inferior ao valor anual do salário mínimo.