Nas medidas previstas para os próximos quatro anos, o Governo estima arrecadar 90 milhões de euros com impostos sobre a produção e importação em 2019, que "refletem a variação nominal da receita do IVA e do ISP abaixo do crescimento do PIB".

Segundo o Programa de Estabilidade, esse crescimento abaixo do crescimento do PIB será "compensado pelo efeito do exercício de controlo e eficiência dos benefícios fiscais, com impactos incrementais de 90 milhões de euros por ano a partir de 2020".

Numa entrevista ao Público em fevereiro, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, disse querer rever a lista dos benefícios fiscais, não ganhando receita, mas fazendo-o em neutralidade fiscal.

O Estatuto dos Benefícios Fiscais vai estar em revisão ao longo dos próximos meses num grupo de trabalho que o Governo criou recentemente.

O Governo entregou já no parlamento uma proposta de lei para alterar e prorrogar, numa base transitória, um conjunto de cinco benefícios fiscais, com destaque para o artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), referente à criação de emprego.

Na proposta de lei, o Governo acrescenta ainda alterações pontuais nos benefícios referentes a conta poupança-reformados (artigo 20.º do EBF), a serviços financeiros de entidades públicas (artigo 29.º), 'swaps' e empréstimos de instituições financeiras não residentes (30.º) e Depósitos de instituições de crédito não residentes (31.º do EBF).

Sem alterações, mas numa base transitória, o Governo propõe a prorrogação dos benefícios fiscais a empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados, empresas armadoras da marinha mercante nacional, comissões vitivinícolas regionais, entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, coletividades desportivas, de cultura e recreio, deduções à coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e ao IVA – Transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito (artigos 28.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 63.º e 64.º do EBF, respetivamente).

Por fim, o Governo propõe revogar os artigos 26.º, 47.º e 50.º do EBF, referentes a benefícios fiscais para planos de poupança em ações, prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística e a parques de estacionamento subterrâneos, sendo que estes dois últimos apenas a partir de 01 de janeiro de 2019.