A estimativa provisória da esperança média de vida aos 65 anos, no triénio 2018-2020, já tinha sido avançada em 26 novembro pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), tendo sido hoje confirmada nos 19,69 anos, com a publicação dos dados definitivos.
À luz das regras em vigor e, tendo em conta a esperança de vida aos 65 anos no triénio terminado no ano 2000 (que era de 16,63 anos), a subida da esperança média de vida dita assim um corte de 15,5% nas pensões antecipadas em 2021, segundo os cálculos da agência Lusa.
Este corte de 15,5% por via do fator de sustentabilidade compara com a penalização de 15,2% aplicada às reformas antecipadas no ano passado.
O INE avança ainda com uma estimativa da esperança de vida à nascença e aos 65 anos para 2019-2021, com base em previsões de mortalidade para 2021, ressalvando, no entanto, que as tábuas completas de mortalidade para Portugal para 2018-2020, agora publicadas, não refletem ainda na totalidade os efeitos da mortalidade ocorrida em 2020″.
“O impacto do aumento da mortalidade registada em Portugal em 2020, em consequência da pandemia covid-19, só se fará sentir em pleno nas tábuas completas de mortalidade para 2019-2021”, realça o INE.
A estimativa do INE indica assim que o corte do fator de sustentabilidade poderá baixar, pela primeira vez, em 2022, já que se projeta uma esperança média de vida mais baixa (de 19,44 anos) no final do triénio 2019-2021 devido à pandemia.
Contas feitas, o fator de sustentabilidade aplicado às pensões antecipadas que forem atribuídas em 2022 poderá baixar para 14,5%.
O fator de sustentabilidade é calculado com base na esperança média de vida e tem a dupla função de determinar a idade legal de acesso à reforma e o corte aplicado aos que não esperam por esta idade ou pela sua idade pessoal para pedir a pensão e se reformem antecipadamente.
Em 2021 a idade legal de acesso à reforma será de 66 anos e seis meses — mais um mês do que em 2020.
Em 2022, a idade exigida deverá subir para 66 anos e sete meses, segundo um diploma publicado em março em Diário da República.
Ao longo dos últimos anos foram tomadas várias medidas que eliminaram a penalização imposta pelo fator de sustentabilidade no acesso à reforma antes da idade legal.
Estão neste caso as pessoas com muito longas carreiras contributivas e as ligadas a profissões de desgaste rápido.
O fator de sustentabilidade também não é aplicado no cálculo das pensões das pessoas que aos 60 anos de idade tinham pelo menos 40 de descontos. Os trabalhadores nesta situação têm, porém, uma penalização mensal de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal para se reformarem, sendo esta determinada em função da carreira contributiva, podendo ser diferente da que é fixada em função da esperança média de vida.
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