Segundo uma nota publicada na página da Presidência, o chefe de Estado promulgou hoje o “decreto regulamentar que define e regulamenta a atualização extraordinária das pensões prevista no artigo 63.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2022”.
O decreto agora promulgado foi aprovado em Conselho de Ministros em 30 de junho.
Em causa está um aumento até 10 euros para os pensionistas que recebem até 1.108 euros, que será pago com retroativos a janeiro.
“Em 2022, o Governo procede a uma atualização extraordinária das pensões, com efeitos a 01 de janeiro de 2022”, estabelece o OE2022.
De acordo com o documento, “a atualização extraordinária é efetuada pelo valor de 10 euros por pensionista, cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 2,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)”, ou seja, até 1.108 euros.
O valor da atualização regular anual, efetuada em janeiro, é incorporado no valor da atualização extraordinária.
O aumento extraordinário deverá chegar a cerca de dois milhões de pensionistas e terá um custo da ordem dos 200 milhões de euros, de acordo com o executivo.
Em 2021, o aumento extraordinário foi pago aos pensionistas que recebem até 658 euros (1,5 IAS).
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