“Esta discussão não está feita e caberá ao Conselho Europeu avaliar estas e outras opções”, disse, numa declaração à Lusa, em Bruxelas, reportando-se à questão suscitada na véspera pelo eurodeputado José Manuel Fernandes sobre uma eventual canalização de 50% do lucro do BCE para o orçamento comunitário, durante a Conferência Interparlamentar sobre Estabilidade, Coordenação Económica e Governação na União Europeia, no Parlamento Europeu, em Bruxelas.
Na ocasião, Centeno respondeu que “os lucros do BCE são recursos europeus e devem ser considerados como tal nestas discussões”, apontando que “seguramente, o Conselho abordará no seu conjunto essa possibilidade”, e afirmou-se “favorável a considerar que esses são recursos europeus e devem estar à disposição da melhor forma do conjunto das nossas atuações”.
A resposta foi entendida como um apoio de Centeno à ideia, tendo hoje mesmo José Manuel Fernandes comentado, à saída de um novo debate com o presidente do Eurogrupo – o chamado “diálogo económico” com a comissão de Assuntos Financeiros do Parlamento Europeu -, que ficou satisfeito com a resposta e que a mesma era “positiva”, já que o recurso a metade dos lucros do BCE permitiria aumentar a receita para o orçamento “sem sobrecarregar os contribuintes da União Europeia”.
Mário Centeno precisou então hoje que os recursos do BCE já estão ao serviço dos europeus e a sua atribuição está definida nas regras europeias e também nacionais, visto que grande parte é devolvida aos Estados-membros, e que é favorável é ao debate.
“Mas, como disse ontem [terça-feira] no Parlamento Europeu, sou favorável a que se discutam várias opções porque a verdade é que o orçamento europeu precisa de novas fontes de financiamento para fazer face aos desafios da União”, reforçou.
A ideia de canalizar parte do lucro do BCE, resultante da emissão de moeda, para o orçamento comunitário foi inscrita num relatório de um “grupo de trabalho de alto nível” da Comissão Europeia.
Atualmente, grande parte do rendimento monetário do Banco Central Europeu é distribuído por cada banco central nacional mediante a chave de capital do BCE, e uma parte fica no banco para constituir uma reserva que cobre as despesas de atividade do BCE, incluindo supervisão bancária.
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