"As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 0,70%”, estabelece a portaria que produz efeitos “a partir de 1 de janeiro de 2020".
Estas pensões são atualizadas anualmente, tendo como referenciais o crescimento do PIB e a inflação, sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se a taxa de inflação não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.
Em setembro, o Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) questionou o Governo, através do parlamento, sobre o atraso na atualização das pensões por acidente de trabalho.
Numa pergunta enviada aos ministérios das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a deputada do PEV Mariana Silva alegava que não existiam “razões atendíveis” para a falta de publicação da portaria de atualização destas pensões para 2020.
Para os Verdes, “importa que esta situação seja resolvida o mais rapidamente possível, a fim de evitar os atrasos que se têm verificado nos últimos anos nesta matéria, com sérios prejuízos para os pensionistas afetados”.
Estas pensões “têm uma natureza compensatória ou indemnizatória dos danos sofridos no trabalho e por causa do trabalho” e cabe “à entidade patronal ao serviço da qual o trabalhador teve um acidente de trabalho a responsabilidade pela reparação e pelos encargos decorrentes de acidente de trabalho, bem como pela manutenção no posto de trabalho após o acidente”, ainda segundo o PEV.
Segundo a lei, argumenta a deputada Mariana Silva, a entidade empregadora “é obrigada a transferir a responsabilidade” para “entidades legalmente autorizadas a realizar o seguro de acidentes de trabalho”.
Em 2019, a portaria foi publicada em 17 de janeiro, com um aumento de 1,6% relativamente ao ano anterior.
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