A declaração de IRS deve ser entregue até ao dia 30 de junho, através do Portal das Finanças. Os atrasos são relativamente frequentes, mas nem por isso são desejáveis. Vamos explicar porquê.
Há quem não tenha de ficar preocupado, mesmo que a data-limite esteja próxima e ainda não tenha feito a submissão da declaração. É o caso dos contribuintes elegíveis para o IRS Automático. Quanto ao cumprimento da data-limite, estes contribuintes podem ficar descansados. Ainda assim, não recomendamos deixar o tempo passar até à validação automática, pois isso significa que os visados não verificaram os dados preenchidos automaticamente, significa também que não houve lugar a simulações nem à comparação de cenários. Além disso, o reembolso a que podem ter direito será feito mais tarde.
Independentemente de um contribuinte ser elegível para o IRS Automático, aconselhamos a que verifique todos os dados e, se estiverem corretos, valide a declaração tão rapidamente quanto possível.
Também há quem esteja dispensado de entregar a declaração de IRS. Esses tampouco contarão com qualquer tipo de consequência se não entregarem dentro de prazo. Falamos, por exemplo, de quem tenha obtido um rendimento anual de trabalho por conta de outrem ou de pensões igual ou inferior a 8500 euros, e que não tenha sido sujeito a retenção na fonte, entre outros casos.
No entanto, no que diz respeito a estes contribuintes, temos vindo a advertir para que há muitas situações em que a dispensa é afastada. Entre outros exemplos, podemos indicar: opção pela tributação conjunta, existência de rendimentos em espécie (por exemplo, carro de empresa), pensões de alimentos. Sugerimos que os contribuintes eventualmente visados verifiquem se cumprem os requisitos de dispensa. Deste modo, depois de o prazo acabar, em princípio, não serão surpreendidos com a notícia de que afinal deveriam ter entregado a declaração.
A principal consequência da entrega tardia do IRS é o atraso no reembolso, mas não é a única. Há sanções pecuniárias a ter em consideração. Mesmo não tendo apresentado a declaração de IRS dentro de prazo, se o fizer nos 30 dias seguintes, a coima pode fixar-se nos 25,00 euros, que é o valor mínimo. Para esse efeito é, contudo, necessário que não haja prejuízo para a Autoridade Tributária. Na verdade, o valor da coima vai depender disso e da data da submissão. Caso a declaração seja apresentada depois desse prazo suplementar, a coima já não será cobrada pelo mínimo.
A falta de entrega do IRS ou a entrega da declaração fora de prazo podem levar a que seja aplicada uma coima, cujo valor pode situar-se entre os 150,00 e os 3 750,00 euros.
Além das consequências já referidas, importa referir algumas outras menos conhecidas da generalidade dos contribuintes. A impossibilidade de apresentar declaração conjunta é uma delas. Outra importante consequência, é a perda da isenção de IMI a que eventualmente haveria direito.
Se, por um lado, desaconselhamos a entrega da declaração de IRS nos primeiros dias, porque a Autoridade Tributária costuma aproveitá-los para aperfeiçoar o sistema e porque é habitual ocorrer algum tipo de anomalia, pelo outro, também desaconselhamos deixar essa tarefa para os últimos dias, na medida em que a sobrecarga do Portal das Finanças é maior e propicia esquecimentos. Pior ainda será se já o fizer fora de prazo.
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