"No quadro do período de recuperação dos efeitos económicos decorrentes da pandemia da doença covid-19, o disposto no n.º 14 do artigo do artigo 88.º do Código do IRC [agravamento da tributação autónoma] não é aplicável, nos períodos de tributação de 2022", lê-se na proposta do Orçamento do Restado para 2022 (OE2022).

Para tal é necessário que o sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e tenha havido cumprimento voluntários das obrigações fiscais relativas aos dois períodos de tributação anteriores.

Em causa está o n.º 14 do artigo 88.º do CIRC que estabelece que "as taxas de tributação autónoma [...] são elevadas em 10 pontos percentuais quanto aos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no período a que respeitem quaisquer dos factos tributários referidos nos números anteriores relacionados com o exercício de uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola não isenta de IRC".

Este agravamento também não é aplicável nos períodos de tributação de 2022, "quando esteja em causa o período de tributação de início de atividade ou um dos dois períodos seguintes", refere o documento.

A medida terá um impacto de cinco milhões de euros em 2022.

O Governo entregou na segunda-feira à noite, na Assembleia da República, a proposta de OE2022, que prevê que a economia portuguesa cresça 4,8% em 2021 e 5,5% em 2022.

O primeiro processo de debate parlamentar do OE2022 decorre entre 22 e 27 de outubro, dia em que será feita a votação, na generalidade. A votação final global está agendada para 25 de novembro, na Assembleia da República, em Lisboa.

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