As concessionárias apresentaram no período dois mil milhões de dólares (1,6 mil milhões de euros) em custos relacionados com despesas classificadas como dinheiro que podem reaver, nos termos dos contratos feitos com o Estado.

"O INP concluiu o processo de certificação" e "cerca de 2% não foram considerados elegíveis para recuperação", ou seja, perto de 40 milhões de dólares (33,6 milhões de euros), lê-se no relatório publicado hoje no diário Notícias.

Entre as razões para a exclusão de 2% dos custos recuperáveis apresentados está "a não observância dos procedimentos contabilísticos e financeiros estabelecidos nos contratos de concessão" e também "a falta de documentos que sustentem os custos", entre outras.

As concessões, localizadas na bacia do Rovuma, são lideradas pela Total (Área 1) e Exxon Mobil e Eni (Área 4) e apesar de ainda não terem produzido gás natural, já realizaram diversos trabalhos prévios de prospeção e engenharia.

A petrolífera francesa Total abrandou o projeto devido à insegurança em Cabo Delgado, mas ainda mantém a previsão de início de produção para 2024, com várias infraestruturas já edificadas na península de Afungi. É o maior investimento privado em curso em África.

O projeto em terra da Área 4 foi adiado sem data, mantendo-se apenas um projeto de menor dimensão para extração de gás com uma plataforma flutuante.

Segundo o INP, está em curso a finalização de uma auditoria aos custos recuperáveis apresentados pelo projeto dessa plataforma, que iniciou atividades em 2017 e deve começar a produzir no próximo ano.

Para maio, estão agendadas novas auditorias aos custos recuperáveis das Áreas 1 e 4 da bacia do Rovuma, referentes aos exercícios financeiros de 2018, 2019 e 2020.

O INP está a finalizar a contratação do consultor independente que será responsável pela tarefa.

No caso dos custos de 2015, 2016 e 2017, cujo relatório foi hoje publicado, o processo de certificação foi feito com a assistência da Bayphase Geologists, Engineers and Investment Analysts, uma empresa britânica.

Os contratos de concessão preveem que determinados custos permitidos sejam recuperados através do direito às quantidades de gás produzido.

LFO // SB

Lusa/Fim