Num comunicado na sua página oficial, o município anuncia que esta suspensão tem efeitos práticos a partir de hoje, aplicando-se em zonas de contenção, "maioritariamente localizadas no Centro Histórico, e, em menor grau, na freguesia do Bonfim".

O edital que decreta a suspensão da autorização de novos registos de alojamento local nestas áreas foi publicado na terça-feira, sendo que a decisão vigora pelo prazo máximo de seis meses, prorrogável por igual período, ou até à entrada em vigor do Regulamento de Alojamento Local, que vai entrar em discussão pública, durante 45 dias úteis.

A autarquia salienta que "o crescimento do Alojamento Local (AL) na cidade exigiu, de resto, uma aprofundada reflexão da Câmara do Porto, que encomendou um estudo sobre a matéria à Universidade Católica", onde se conclui, por exemplo, "a oferta de nova habitação permanente acompanhou a criação de AL na cidade".

Comparativamente a Lisboa, onde há zonas que atingem 25% de pressão, no Porto, "a maior parte do território aponta para valores na ordem dos 5%", apresentando "somente" na Baixa "um elevado grau de concentração, em que a pressão corrente do AL é pelo menos o dobro do valor observado para a cidade como um todo".

A proposta de suspensão de novos registos de Alojamento Local (AL) "em zonas de contenção", por um período de seis ou até à conclusão do Regulamento do Alojamento Local, foi aprovada, por unanimidade, na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 16 de julho, onde o presidente da União de Freguesias do Centro Histórico, António Fonseca, denunciou o "caos" provocado pelo Alojamento Local "paralelo" na freguesia.

"Eu acho que, neste momento, o que nos está a preocupar mais, não é propriamente os que estão licenciados, é as camas paralelas. (...) Neste momento há um número elevado de camas paralelas a funcionar como Alojamento Local e acho que é aqui que devemos ter alguma cautela. É esse alerta que eu faço, para não pagar o justo pelo pecador", defendeu à data.

Para o autarca, "a fiscalização é fundamental", até porque, reiterou "o caos, neste momento, não é nos que estão licenciados, mas nos que não estão licenciados".

Na reunião de 10 de julho, aquando da aprovação desta suspensão, o vereador da Economia, Turismo e Comércio, Ricardo Valente, tinha já explicado que esta medida vai vigorar em áreas onde há um nível de pressão do AL acima dos 50%, como é o caso das freguesias do Centro Histórico e do Bonfim.

Durante a sua intervenção, aquele responsável apontou, como exemplo, as ruas da Alfândega, Lóios, Mouzinho da Silveira, Flores, Aliados, Santa Catarina e rua do Almada, como locais onde esta suspensão vai vigorar e onde o nível de pressão encontra-se acima dos 50%.

Segundo o vereador há ainda algumas zonas fora do casco histórico que apresentam valores elevados, como é o caso da" Rua da Boavista, Aníbal Cunha e da Praça Pedro Nunes".

No regulamento, as Zonas Turísticas Condicionadas, onde estas ruas se inserem, subdividem-se em três zonas: Área de Contenção Condicionada (pressão do AL igual ou superior a 50%); Áreas de Contenção Preventiva (igual ou superior a 37,5% e inferior a 50%) e Áreas de Contenção Transigente (igual ou superior a 25% e inferior a 37,5%).

No primeiro caso - "Áreas de Contenção Condicionada - os novos registos são atribuídos pelo prazo de dois anos, prazo que vai sendo aumentado à medida que "diminui a pressão do AL".

Para as "Áreas de Contenção Preventiva", o regulamento define que as licenças são atribuídas pelo período de quatro anos, e por seis anos em "Áreas de Contenção Transigente".

Foram ainda definidas Zonas Turísticas de Exploração Sustentável, que correspondem a zonas cujo indicador de pressão do AL é inferior a 25%.

"A lógica aqui é aumentar o período de exploração quando caminhamos para o verde e reduzir à medida que vamos caminhando para o vermelho", explicou, à data, o vereador Ricardo Valente.

Na mesma reunião, foi ainda conhecida a proposta de Regulamento do Alojamento Local (AL) do Porto que deve estar "fechado" entre dezembro e janeiro de 2020.

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